TJDFT - 0704016-30.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/06/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:37
Expedição de Termo.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/05/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:11
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 22:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:31
Outras decisões
-
13/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
13/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
08/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 19:31
Expedição de Termo.
-
29/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:51
Outras decisões
-
14/11/2024 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/08/2024 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:07
Indeferido o pedido de CHARLES GOMES CUNHA - CPF: *98.***.*13-49 (HERDEIRO), MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA - CPF: *57.***.*36-15 (INVENTARIANTE)
-
02/08/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:50
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 00:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 00:27
Outras decisões
-
04/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de SIDNEY SILVA NEIVA em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 22:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:32
Outras decisões
-
07/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704016-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data cadastrei o advogada da parte interessada SIDNEY SILVA NEIVA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a referida parte para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 18:57:56.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 23:54
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704016-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Primeira Declarações apresentadas (ID 190913280).
INTIMEM-SE: a) a inventariante para cumprir a determinação de ID 181172307, item "f".
A exigência de cópia do registro civil atualizada decorre da possibilidade de a certidão conter averbações à margem do termo, a exemplo de interdição, casamento, divórcio, alteração no nome/prenome, ausência ou qualquer outro fato jurídico capaz de gerar impacto direto no inventário-partilha. b) Os herdeiros para que se manifestem sobre as Primeiras Declarações.
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
03/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:17
Outras decisões
-
03/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SIDNEY SILVA NEIVA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de RAPHAEL SILVA NEIVA em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 15:14
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA em 07/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 16:27
Expedição de Termo.
-
15/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:35
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:29
Outras decisões
-
30/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/10/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:49
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704016-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelas razões nela contidas.
Tendo em conta que não foi dado ao recurso efeito suspensivo, concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que a determinação de emenda seja integralmente cumprida, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
09/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CHARLES GOMES CUNHA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA DA SILVA NEIVA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/07/2023 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/06/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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