TJDFT - 0731351-03.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:36
Publicado Edital em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 19:16
Expedição de Edital.
-
09/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
31/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 01:53
Outras decisões
-
17/09/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIA SEBASTIANA RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALLAN ALVES GOUVEA BORCARI em 06/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:11
Outras decisões
-
07/06/2024 21:11
em cooperação judiciária
-
27/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CANDIDA ALVES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSÉ WILLIAM ALVES CANDIDO em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731351-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELO AUGUSTO ALMEIDA REU: JOSÉ WILLIAM ALVES CANDIDO, DJALMA ALVES DA CUNHA, LUZ DIVINA RIBEIRO, DJACY CANDIDO ALVES, DJAMIR ALVES CANDIDO, ELCY CANDIDA ALVES, MARIA DE FATIMA CANDIDA ALVES DA SILVA, SUELY ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado para as partes ELCY CANDIDA ALVES e FABIO SANTOS SIQUEIRA retornaram devidamente cumpridos.
Certifico e dou fé, ainda, que os AR/MP's, referente aos mandados para ANTONIA SEBASTIANA RODRIGUES (certidão do Oficial de Justiça de ID 184167700) , ALLAN ALVES GOUVEA BORCARI (AR desconhecido), JOSÉ WILLIAM ALVES CANDIDO (AR desconhecido) e MARIA DE FATIMA CANDIDA ALVES DA SILVA (certidão do Oficial de Justiça de ID 181194235) retornaram, sem cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, às 14:46:10.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
19/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ELCY CANDIDA ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de FABIO SANTOS SIQUEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LUZ DIVINA RIBEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de DJALMA ALVES DA CUNHA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de DJAMIR ALVES CANDIDO em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731351-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELO AUGUSTO ALMEIDA REU: JOSÉ WILLIAM ALVES CANDIDO, DJALMA ALVES DA CUNHA, LUZ DIVINA RIBEIRO, DJACY CANDIDO ALVES, DJAMIR ALVES CANDIDO, ELCY CANDIDA ALVES, MARIA DE FATIMA CANDIDA ALVES DA SILVA, SUELY ALVES DE SOUZA DECISÃO 1.
Defiro a retificação da autuação do nome do réu de DJALMA CANDIDO DA SILVA para DJALMA ALVES DA CUNHA. 2.
Segundo o disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
No caso concreto, consta a informação do óbito da parte ré DJACY CANDIDO ALVES.
Desse modo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora atenda ao dispositivo legal e promova a habilitação do espólio ou dos herdeiros.
Para tanto, deve a autora juntar a certidão de óbito da parte falecida e informar se há inventário ou arrolamento em curso, sob pena de extinção.
Caso haja inventário em curso, deverá promover a habilitação do espólio.
Em caso negativo, deverá habilitar os herdeiros, indicando a qualificação completa. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731351-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELO AUGUSTO ALMEIDA REU: JOSÉ WILLIAM ALVES CANDIDO, DJALMA ALVES DA CUNHA, LUZ DIVINA RIBEIRO, DJACY CANDIDO ALVES, DJAMIR ALVES CANDIDO, ELCY CANDIDA ALVES, MARIA DE FATIMA CANDIDA ALVES DA SILVA, SUELY ALVES DE SOUZA DECISÃO 1.
Defiro a retificação da autuação do nome do réu de DJALMA CANDIDO DA SILVA para DJALMA ALVES DA CUNHA. 2.
Segundo o disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
No caso concreto, consta a informação do óbito da parte ré DJACY CANDIDO ALVES.
Desse modo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora atenda ao dispositivo legal e promova a habilitação do espólio ou dos herdeiros.
Para tanto, deve a autora juntar a certidão de óbito da parte falecida e informar se há inventário ou arrolamento em curso, sob pena de extinção.
Caso haja inventário em curso, deverá promover a habilitação do espólio.
Em caso negativo, deverá habilitar os herdeiros, indicando a qualificação completa. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
25/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:55
Outras decisões
-
06/09/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731351-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELO AUGUSTO ALMEIDA REU: JOSÉ WILLIAM ALVES CANDIDO, DJALMA ALVES DA CUNHA, LUZ DIVINA RIBEIRO, DJACY CANDIDO ALVES, DJAMIR ALVES CANDIDO, ELCY CANDIDA ALVES, MARIA DE FATIMA CANDIDA ALVES DA SILVA, SUELY ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado para ELCY CANDIDA ALVES de ID. 163437824 retornou, sem cumprimento, com a observação "ausente" (ID 165458161). 1.
A expedição de Carta Precatória é um instrumento utilizado para a localização das partes, quando necessário.
Todavia, seu resultado frequentemente é infrutífero, demandando lapso temporal considerável.
De outro lado, a utilização prévia de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, tem a possibilidade de realizar a citação de forma significativamente mais rápida, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça.
Sob a perspectiva da parte requerida, constitui um meio adicional para que tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, reduzindo a possibilidade de citação ficta.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Tal a medida possui amparo na Portaria GC 155/2020 e na Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Cumprido a determinação, diligencie-se. 2.
Se inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se: Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas de distribuição e de eventuais diligências de deslocamento do Oficial de Justiça no JUÍZO DEPRECADO, e comprovar neste Juízo o seu pagamento para possibilitar a expedição da Carta Precatória e seu envio pelo malote digital, no prazo de 15 dias úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): - petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória, bem como EM TODOS a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO.
Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência.
Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, remeta os autos para expedição de Carta Precatória.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, às 18:43:01.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
10/08/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:18
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/05/2023 15:56
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 16:06
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:52
Recebidos os autos
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28/03/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 17:20
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 18:01
Recebidos os autos
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07/02/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:19
Recebidos os autos
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31/01/2023 17:19
Outras decisões
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30/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:38
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 22:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 18:21
Recebidos os autos
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06/12/2022 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/12/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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08/11/2022 17:12
Recebidos os autos
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08/11/2022 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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