TJDFT - 0700927-09.2021.8.07.0004
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:34
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:44
Outras decisões
-
23/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:49
Outras decisões
-
19/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700927-09.2021.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Requerente: JULIANO FERREIRA DE MORAIS e outros Requerido: ANDREIA DE TAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova pretendida pela parte requerente na petição de ID nº 184974621, não parece trazer tanta contribuição para o deslinde desta demanda, ao menos em um juízo perfunctório.
Ademais, nos termos do art. 370 do CPC, pode o Juiz de ofício indeferir provas inúteis ou meramente protelatórias.
Contudo, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à justificação adequada da utilidade e necessidade da prova requerida para o deslinde da questão posta em juízo, sob pena de seu indeferimento, até porque circunstâncias envolvendo o imóvel em litígio estão descritas nos documentos acostados aos autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 16:03:12.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:48
Outras decisões
-
06/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:34
Publicado Edital em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - ART. 554, §§ 1ºE 2º CPC (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação Civil Pública Cível, processo nº 0700927-09.2021.8.07.0004, distribuída em 16/09/2021 09:35:59, movida por JULIANO FERREIRA DE MORAIS e outros, em face de ANDREIA DE TAL e outros, que tem por objeto reintegração de posse do imóvel "Fazenda Ponte Alta, Divisa mais alta da Fazenda Bom sucesso, Chácara 10, Ponte Alta (Gama) - DF", e por este edital CITA OS RÉUS PORVENTURA NÃO CONTEMPLADOS NAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS, nos termos do art. 554, §§1º e 2º do CPC, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial proferida na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, vide Ata de ID 168036327 nos seguintes termos: "ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 07 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às 16h, na forma PRESENCIAL com gravação por meio da plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, acompanhado da servidora Aline de Sousa Dias, que irá secretariar e assessorar o Juízo e efetuar a administração da plataforma para fins de gravação do ato, foi aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência. (...) Aberta a audiência, restou frustrada a tentativa de conciliação.
Constatada a regularidade da conexão da plataforma “Microsoft Teams” para gravação da audiência presencial, foi aberta a audiência e o MM.
Juiz de Direito Dr.
Carlos Maroja deu início aos trabalhos.
Registre-se que não houve proposta de acordo entre as partes.
Pelo MM.
Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Dr.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, foi proferida a seguinte decisão: 'Verifico a ocorrência de defeito na citação neste feito, que embora se tenha iniciado como ação individualizada sobre a posse, constitui na realidade de litígio coletivo sobre a posse de imóvel público ocupado por ambas as partes.
Segundo prevê o artigo 256, §3º do Código de Processo Civil a citação nesses casos deve envolver não apenas uma diligência no local do litígio como também a expedição de edital para citação dos terceiros eventualmente não localizados na diligencia do oficial de Justiça.
No caso dos autos tal edital não foi expedido.
Em face do exposto determino a expedição do edital para citação dos réus não identificados, ocupantes do imóvel litigioso com prazo de conhecimento de 20 (vinte) dias.
Considerando-se ainda que se trata de demanda coletiva pela posse de imóvel público, e ainda que o DF e a TERRACAP não denotaram qualquer mínimo interesse no debate envolvendo o patrimônio do povo, determino a submissão do feito ao regime de transição imposto na decisão proferida na ADPF 828 do STF, devendo-se comunicar à comissão fundiária, oportunamente, para a inspeção judicial no local do litígio.
Publicado em audiência, ficam desde já as partes, advogados, intimados em audiência.' Nada mais havendo para registrar, o MM.
Juiz de Direito encerrou a audiência, determinando a lavratura da presente ata no PJE, que, por ser expressão da verdade, segue assinada digitalmente pelo magistrado.
Encerrou-se a presente às 16h50, que foi assessorada e digitada por mim, Aline de Sousa Dias, mat. 310.299." E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023 16:08:23.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
21/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 08:55
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700927-09.2021.8.07.0004 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: JULIANO FERREIRA DE MORAIS e outros Requerido: ANDREIA DE TAL e outros CERTIDÃO Nos termos do ato de ID 167710032, certifico que exclui a certidão de ID 167710022.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:00
Juntada de ata
-
08/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
06/08/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:33
Outras decisões
-
04/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/08/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
02/05/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 06:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/01/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 21:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2022 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
29/08/2022 14:55
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 13:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
21/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/06/2022 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:12
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 20:34
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:21
Outras decisões
-
30/01/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
05/11/2021 20:11
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/10/2021 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 20:45
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/10/2021 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 22:03
Recebidos os autos
-
16/09/2021 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2021 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 22:33
Recebidos os autos
-
17/08/2021 22:33
Declarada incompetência
-
17/08/2021 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2021 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2021 18:30
Recebidos os autos
-
03/06/2021 18:30
Outras decisões
-
24/05/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2021 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 02:32
Publicado Ficha de inspeção judicial em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Ficha de inspeção judicial em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 16:52
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:52
Outras decisões
-
16/03/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2021 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2021 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 17:07
Recebidos os autos
-
07/03/2021 17:07
Outras decisões
-
05/03/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2021 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:47
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2021 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2021 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2021 17:43
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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