TJDFT - 0708954-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 21:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:31
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 23:49
Indeferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO - CPF: *19.***.*13-87 (REQUERENTE)
-
14/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 03:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708954-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutífera a tentativa de composição entre as partes na fase de conciliação, prevista no art. 104-A do CDC, o autor postula a instauração da segunda fase do procedimento especial de repactuação de dívidas de consumo (fase judicial propriamente dita), requerendo, assim, na forma do art. 104-B do CDC, a citação dos réus acerca do pedido.
Acerca do tema, dispõe o Código de Defesa do Consumidor que: "Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) § 1º Serão considerados no processo por superendividamento, se for o caso, os documentos e as informações prestadas em audiência. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. " Dessa forma, RECEBO o pedido de instauração da segunda fase do procedimento especial de repactuação de dívidas de consumo.
Citem-se e intimem-se os réus (credores), por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntem documentos e apresentem as razões pelas quais não acenderam ao plano voluntário ou de renegociação.
Após o transcurso do referido prazo, levando em consideração os documentos e justificativas apresentadas pelos credores, será analisada a necessidade de designação de Perito Judicial para elaboração de plano judicial compulsório de repactuação das dívidas de consumo, no qual seja assegurado aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, prevendo a liquidação total das dívidas no prazo máximo de 5 (cinco) anos, sendo a primeira parcela devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da homologação judicial e o restante do saldo divido em parcelas mensais iguais e sucessivas, conforme o art. 104-B, § 4º, do CDC.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:52:30.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:11
Deferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO - CPF: *19.***.*13-87 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2023 16:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 07:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 10:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:07
Indeferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO - CPF: *19.***.*13-87 (REQUERENTE)
-
19/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/08/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/08/2023 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:00
Declarada incompetência
-
09/08/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2023 07:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708954-65.2023.8.07.0018 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A e outros DESPACHO Vistos etc.
Encaminhem-se imediatamente os autos para Vara de Falências e Recuperação Judicial do DF, conforme endereçamento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 15:00:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
08/08/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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