TJDFT - 0705678-44.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 19:52
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:16
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:56
Juntada de consulta sisbajud
-
09/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:47
Outras decisões
-
30/09/2024 15:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705678-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: CINTIA FREITAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido constante na petição de ID 208853193, uma vez que o Juízo acabou de realizar pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
Intime-se a requerente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do processo, indicando, objetivamente, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
03/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de CINTIA FREITAS DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705678-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: CINTIA FREITAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 14:27:04. -
03/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 21:23
Recebidos os autos
-
09/03/2024 21:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:08
Outras decisões
-
20/11/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705678-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: CINTIA FREITAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a inicial, juntando aos autos a planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento.
Com a juntada ou escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
11/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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05/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705678-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: CINTIA FREITAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intime-se a parte autora para decotar os valores que estão sendo cobrados na execução de nº 0702895-79.2023.8.07.0012, devendo juntar nova petição inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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