TJDFT - 0725191-59.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 19:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:58
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE - CNPJ: 11.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JON CREIDE DA SILVA PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de JON CREIDE DA SILVA PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/11/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 09:40
Expedição de Edital.
-
14/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JON CREIDE DA SILVA PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725191-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: JON CREIDE DA SILVA PEREIRA DECISÃO 1.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel situado no Condomínio Residencial Monte Verde, Núcleo Rural, BR 070, KM 18, gleba 04, Quadra 21, lote 11, Ceilândia/DF. 2.
Com a resposta do item 1 e transcorrido o prazo de impugnação, encaminhe-se os autos para alienação nos termos da decisão de ID Num. 188726571. * Documento assinado e datado eletronicamente 1 -
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JON CREIDE DA SILVA PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:47
Outras decisões
-
01/04/2024 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
26/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725191-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: JON CREIDE DA SILVA PEREIRA DECISÃO 1.
Considerando que o executado não foi localizado para a tentativa de conciliação, cancele-se à audiência designada para o CEJUSC. 2.
Em ato contínuo, passo à analise do pedido de hasta.
Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial dos direitos aquisitivos do imóvel situado no Condomínio Residencial Monte Verde, Núcleo Rural, BR 070, KM 18, gleba 04, Quadra 21, lote 11, Ceilândia/DF.
De acordo com o artigo 880 do Código de Processo Civil, a alienação pode ser feita por intermédio de corretor ou de leiloeiro público credenciado.
No caso, nomeio o Núcleo de Leilões deste TJDFT, para que promova o leilão eletrônico do imóvel.
Fixo como preço mínimo o valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista, podendo o arrematante prestar como garantia bem imóvel livre de ônus reais (art.885, do CPC).
Para a segunda hasta, fixo preço mínimo em 70% do valor da avaliação, por força do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
Defiro a possibilidade de pagamento parcelado do lance, nos moldes do artigo 895, do Código de Processo Civil.
Antes, porém, de encaminhar os autos para a alienação, é necessário colher elementos que deverão constar no edital.
Nos termos do art. 886 do CPC, deve o exequente informar se há ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado, além do presente processo.
Deve verificar, ainda, se há dívidas de natureza tributária vinculadas ao imóvel e dívidas de natureza condominial.
Trazendo, inclusive, certidão de ônus reais atualizada do imóvel.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para diligenciar e informar se o imóvel tem dívidas que a ele se vinculem ou outro processo pendente sobre ele, que devam constar no edital.
Sem prejuízo, indique ainda o exequente os eventuais interessados que deverão ser intimados para a validade da alienação, nos termos do art. 889 do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
05/03/2024 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:43
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE - CNPJ: 11.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:40
Outras decisões
-
13/12/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de JON CREIDE DA SILVA PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de JON CREIDE DA SILVA PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:04
Outras decisões
-
15/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725191-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE REU: JON CREIDE DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
10/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 09:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE - CNPJ: 11.***.***/0001-29 (AUTOR).
-
09/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/05/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 14:54
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de JON CREIDE DA SILVA PEREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de JON CREIDE DA SILVA PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE em 05/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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