TJDFT - 0031872-85.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 01:45
Arquivado Definitivamente
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03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/05/2023 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2023 01:23
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 23:54
Recebidos os autos
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31/03/2023 23:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2023 12:29
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 22/10/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031872-85.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que RETIFICO a certidão de ID 100230323, onde se ler: "Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei os autos físicos de nº 120544-6/15, e nesta data promovo sua inserção nos presentes autos eletrônicos. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos Artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Certifico, ainda, o encerramento do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, nos termos do Artigo 15 da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, devendo os autos físicos ser encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. " Leia-se: "Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei os autos físicos de nº 120544-6/15, e nesta data promovo sua inserção nos presentes autos eletrônicos. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. " BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2021 14:45:11.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
13/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:42
Juntada de Certidão
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29/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
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27/09/2019 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
03/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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