TJDFT - 0733616-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:21
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
25/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
17/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
A teor do disposto no artigo 485, § 1º do CPC, intime-se a parte credora, pessoalmente, a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
15/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 15:09
Juntada de carta
-
19/02/2024 09:07
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 07:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Intimados a promoverem o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, os exequentes postularam pela inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes da SERASAJUD, bem como pela expedição de certidão de crédito no valor de R$ 13.132,87 (treze mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), para fins de protesto (ID 184321942).
Considerando que persiste o inadimplemento do débito perseguido nos autos, defiro os pedidos formulados pela parte credora.
Assim, dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao SPC e SERASA que promovam a inclusão do nome do executado, acima qualificado, no cadastro de inadimplentes, em razão do débito de R$ 13.132,87 (treze mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), apurado nos autos do processo em epígrafe, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil (CPC).
Sem prejuízo, expeça-se certidão para protesto, nos termos do art. 517, § 1º do CPC.
No mais, ficam os exequentes intimados a promoverem o andamento do feito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I. -
25/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:23
Deferido o pedido de GLADSTON FERREIRA DA SILVA - CPF: *60.***.*63-34 (EXEQUENTE) e MIGUEL GUSKOW - CPF: *00.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/01/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:51
Indeferido o pedido de GLADSTON FERREIRA DA SILVA - CPF: *60.***.*63-34 (EXEQUENTE) e MIGUEL GUSKOW - CPF: *00.***.*20-44 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/11/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:07
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado pela Curadoria Especial.
Expeçam-se mandados de intimação do executado a serem cumpridos nos endereços indicados na petição ID 171374732.
P.I. -
23/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 14:36
Deferido o pedido de JOSE MANUEL LOUREIRO LONGUEIRA - CPF: *25.***.*01-32 (EXECUTADO).
-
22/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/09/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:20
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Antes da análise da preliminar de nulidade de citação editalícia suscitada pela Curadoria Especial (ID 159702828), promovo a juntada aos autos do protocolo da consulta SISBAJUD realizada, bem como dos resultados das pesquisas RENAJUD e E-RIDF.
Aguarde-se o resultado da consulta SISBAJUD.
Sem prejuízo, confiro força de ofício à presente decisão para determinar à Caixa Econômica Federal que, se possível, por meio da conta vinculada do FGTS informe o endereço do réu e de seu órgão empregador.
Dou, ainda, força de ofício à presente decisão para determinar ao INSS que esclareça se o requerido possui cadastro naquela autarquia federal e, em caso positivo, para que informe o seu endereço e de seu órgão empregador.
Com as respostas das diligências, abra-se vista dos autos à Curadoria Especial para manifestação.
P.I. -
09/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:30
Outras decisões
-
02/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/07/2023 14:54
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA - CPF: *60.***.*63-34 (EXEQUENTE) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE MANUEL LOUREIRO LONGUEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE MANUEL LOUREIRO LONGUEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 11/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Edital em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:30
Expedição de Edital.
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:11
Outras decisões
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 07:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 01:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 22:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/01/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:03
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/08/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:08
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/08/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de GLADSTON FERREIRA DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:28
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/07/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:47
Outras decisões
-
20/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/06/2022 11:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2022 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738373-10.2021.8.07.0016
Conceito Servicos Educacionais Eireli
Washington Luiz de Sousa Borges
Advogado: Monaliza Targino Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2021 15:41
Processo nº 0002791-50.2012.8.07.0001
Jomar Vieira Presmic
Maria da Penha Vieira Presmic
Advogado: Mauricio Palmeira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 12:56
Processo nº 0715291-49.2022.8.07.0004
Eliandro Rafael Torres Ferreira
Ulisses Dantas de Araujo
Advogado: Susana de Oliveira Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 15:12
Processo nº 0701124-90.2023.8.07.0004
Romualdo da Silva Couto
Ulisses Dantas de Araujo
Advogado: Brunna Caroline Martins de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 10:54
Processo nº 0716405-26.2022.8.07.0003
Jesse Goncalves de Souza
Olivia Goncalves de Souza
Advogado: Thayane Pires Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 22:18