TJDFT - 0720562-42.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BARTIRA XAVIER DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 14:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:23
Outras decisões
-
13/11/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BARTIRA XAVIER DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:10
Outras decisões
-
25/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:23
Indeferido o pedido de BARTIRA XAVIER DA SILVA - CPF: *20.***.*85-00 (REQUERENTE)
-
10/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:03
Outras decisões
-
03/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:33
Outras decisões
-
05/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:44
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:50
Outras decisões
-
17/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
12/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
08/07/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA em 03/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:34
Outras decisões
-
12/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA em 10/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:19
Outras decisões
-
06/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de BARTIRA XAVIER DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 21:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/10/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720562-42.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: BARTIRA XAVIER DA SILVA, KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA, RAIMUNDO NONATO GOMES INVENTARIADO(A): RODRIGO DIEGO SILVA DE FRANCA HERDEIRO: MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: RISOLENE MINERVINA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Autorizo o pagamento das seguintes dívidas do espólio: a) R$ 368,57, valor pago em 15/07/2022, e devido a BARTIRA em virtude do sepultamento do inventariado, comprovado pelo documento de ID nº 132003749; b) R$ 2.800,00, valor pago em 16/07/2022, e devido a BARTIRA em virtude dos serviços póstumos prestados, comprovados pelo documento de ID nº 132003750; c) 30% do valor recebido pelo inventariado no processo nº 0711853-86.2020.8.07.0003, valor devido à Dra.
KARLA CRISTINA em virtude dos serviços profissionais prestados e comprovados pelo documento de ID nº 132003746, pois o contratante é o inventariado RODRIGO DIEGO.
Como naquele processo coube ao espólio do inventariado o valor de R$ 7.026,50 (anexo 1 - valor que foi transferido para conta judicial vinculada a este processo, conforme ID nº 160582288), cabe à ilustre advogada o valor de R$ 2.107,95, além dos acréscimos legais aplicáveis sobre esse valor, que já está sendo atualizado monetariamente, pois depositado em conta judicial remunerada.
Ressalto que, ao contrário do que afirmou o Ministério Público (ID nº 171581113), já houve o trânsito em julgado naquele processo.
Assim, preclusa esta decisão: a) Remeta-se o processo à contadoria judicial, para atualizar as dívidas descritas nos itens 1.a e 1.b, valores que deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada pagamento; b) Expeçam-se alvarás autorizando as credoras a sacar esses valores da conta judicial, do depósito judicial de maior valor (ID nº 160582288). 2.
Não é dívida do espólio, ficando indeferido o pedido de pagamento, o valor de R$ 1.500,00 devido ao Dr.
RAIMUNDO em virtude dos serviços profissionais prestados e comprovados pelo documento de ID nº 132003747, pois o contratante não é o inventariado RODRIGO DIEGO, mas sim sua curadora BARTIRA, ela sim requerida na ação de remoção de curador nº 0720196-37.2021.8.07.0003, na qual o interditado não era parte.
Cabe ao ilustre advogado, portanto, cobrar os honorários da verdadeira devedora (vide sentença daquele processo, anexo 2), pois não se trata de dívida do espólio. 3.
Verifico que a herdeira ascendente MARIA DO SOCORRO foi declarada incapaz no processo nº 0707605-91.2022.8.07.0008, que tramitou na Vara de Família do Paranoá.
Dessa forma, o valor a ela cabível sobre o saldo da conta judicial poderá ser colocado à disposição daquele processo, já que ela é revel. 4.
Comprove a inventariante o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre os imóveis do espólio, em 30 dias. 5.
No mesmo prazo, tome a inventariante as providências para que os formais de partilha anteriores sejam registrados nas matrículas dos imóveis respectivos (vide ID nº 148040962, itens 2, 3 e 4), pois a ausência desses registros impedirá o registro das cartas de adjudicação a serem expedidas neste processo. 6.
Pagas as dívidas do espólio (item 1), e considerando que há apenas uma herdeira ascendente: a) Junte a Secretaria o saldo da conta judicial; b) Ouça-se o Ministério Público; c) Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
14/09/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:00
Deferido o pedido de BARTIRA XAVIER DA SILVA - CPF: *20.***.*85-00 (REQUERENTE) e KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA - CPF: *83.***.*06-15 (REQUERENTE).
-
12/09/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/09/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 01:12
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
03/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720562-42.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: BARTIRA XAVIER DA SILVA, KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA, RAIMUNDO NONATO GOMES INVENTARIADO(A): RODRIGO DIEGO SILVA DE FRANCA HERDEIRO: MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: RISOLENE MINERVINA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de resposta da herdeira Maria do Socorro.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para manifestar-se em 15 dias e comprovar o pagamento do ITCD e de todos os tributos incidentes sobre os bens do espólio; Ceilândia/DF, 2 de agosto de 2023 19:12:31 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
02/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE FRANCA em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 14:57
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2023 15:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/01/2023 22:47
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 22:46
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 22:46
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 22:46
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 22:45
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/11/2022 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 09:21
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/09/2022 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 20:05
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728052-13.2021.8.07.0016
Psp Academia LTDA
Lane Batista de Freitas Vasconcelos
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2021 17:37
Processo nº 0736722-74.2020.8.07.0016
Almerindo Belem dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Italo Augusto de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2020 12:31
Processo nº 0704868-73.2017.8.07.0014
Associacao Educacional Carmelitana Maria...
Flavia Jorge Ferreira Machado
Advogado: Mariana Amorim Murta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2017 16:37
Processo nº 0706632-84.2023.8.07.0014
Virginia de Almeida Rodrigues
Thaina de Almeida Rodrigues
Advogado: Diego Lima Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 15:12
Processo nº 0716223-34.2022.8.07.0005
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Tairon Regis Silva Lima
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 16:53