TJDFT - 0744263-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:41
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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13/05/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JANE SAMUEL PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de JANE SAMUEL PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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12/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:21
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744263-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANE SAMUEL PEREIRA REQUERIDO: WELERSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: WELERSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:35:09. -
22/03/2024 23:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/03/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JANE SAMUEL PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744263-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANE SAMUEL PEREIRA REQUERIDO: WELERSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: WELERSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
FICA CANCELADA AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA! BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:58:38. -
21/02/2024 12:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:25
Indeferido o pedido de JANE SAMUEL PEREIRA - CPF: *35.***.*36-54 (REQUERENTE)
-
21/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
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29/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de JANE SAMUEL PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:10
Deferido o pedido de JANE SAMUEL PEREIRA - CPF: *35.***.*36-54 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:45
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0744263-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANE SAMUEL PEREIRA REQUERIDO: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 22/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 09:30:21. -
20/09/2023 09:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:24
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744263-56.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANE SAMUEL PEREIRA REQUERIDO: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de tutela de urgência, a parte autora pleiteia que o réu proceda à alteração de titularidade do veículo e das dívidas vinculadas ao bem para o nome deste último.
Para tanto, assevera que, em 21/01/2021, vendeu o automóvel VW GOL 1.0, Placa JID5118, ao requerido, o qual ainda não procedeu à regularização e transferência da propriedade do bem, o que vem causando prejuízos à requerente.
Emende-se a inicial para: 1.
Anexar aos autos o CRLV do carro; 2.
Apresentar uma tabela com a indicação da natureza, data de vencimento e valor individual dos débitos vinculados ao bem, objeto de pedido de transferência para o nome do réu, cujo montante, somado, perfaz o valor de R$ 10.545,16.
Deverá anexar aos autos documento comprobatório de suas alegações; e 3.
Formular pedido de tutela final correspondente ao pleito de tutela de urgência.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2023, às 13:42:51.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 20:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 20:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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