TJDFT - 0706956-74.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 09:24
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706956-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, este Juízo determinou a intimação da parte autora para regularizar sua representação, mediante instrução dos autos com termo de curatela devidamente subscrito por curador designado, conforme se vê do despacho em ID: 191764628.
Entretanto, embora intimada, a parte autora nada requereu, tampouco se manifestou, quedando inerte, informação que se divisa da certidão lavrada no ID: 194441571.
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
A hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto determinada a regularização da representação, a parte autora nada requereu, tampouco cumpriu a injunção que lhe foi incumbida, quedando inerte.
Diante disso, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, evidenciada a ausência de pressuposto processual, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Por tudo isso, indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC/2015.
Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pela parte autora, ficando suspensa a respectiva exigibilidade, em virtude da gratuidade de justiça que ora lhe concedo.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi completada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 24 de abril de 2024 15:55:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:15
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706956-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar o termo de curatela de Maria do Socorro da Silva devidamente assinado pelo curador, pois, sem tal providência, não há se falar no exercício do referido encargo, nos exatos termos do art. 759 do CPC e também em conformidade com a r. decisão copiada no ID: 191692451 (item n. 8.1, p. 3), sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 14:54:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/04/2024 02:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706956-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Em relação ao documento juntado em ID: 177503209, intime-se a parte autora para esclarecer, no derradeiro prazo de cinco dias, se persiste a interdição até este momento processual, ou se porventura revogada, devendo instruir os autos com cópia dos provimentos jurisdicionais relevantes do PJe n. 0722934-49.2022.8.07.0007; porém, se decorrido o prazo em destaque, tornem imediatamente conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 20 de março de 2024 15:03:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 22:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 08:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:35
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706956-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Em primeiro lugar a parte autora deverá regularizar sua representação judicial, pois o mandato judicial foi outorgado pelo representante legal.
Além disso, verifico que deverá ser juntada cópia do respectivo termo de curatela (provisória ou definitiva).
Feito isso intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, bem como que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 8 de agosto de 2023 16:47:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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