TJDFT - 0702462-49.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702462-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As informações quanto ao procedimento de liquidação extrajudicial da executada encontram-se elencadas na petição de ID 204601981.
Dessa forma, desnecessária a intimação da executada para maiores esclarecimentos.
Expeçam-se as certidões de crédito e de inteiro teor requeridas pelo exequente no ID 209265216.
Após, intime-se o exequente para habilitar o crédito junto à liquidação extrajudicial, devendo comprovar a habilitação nestes autos no prazo de 60 (sessenta) dias.
O transcurso em aberto do prazo será interpretado como crédito habilitado frente ao juízo liquidatório.
Com ou sem manifestação do exequente, após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para extinção do presente cumprimento de sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 08:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:32
Outras decisões
-
15/09/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:16
Outras decisões
-
29/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:54
Outras decisões
-
29/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/05/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:55
Deferido o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:42
Indeferido o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702462-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o credor no que toca à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade em recuperação judicial, tendo em vista a inexistência de previsão legal nesse sentido.
Nessa linha é o seguinte julgado do TJDFT: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOBRESTAMENTO.
TEMA 1232, STF.
DISTINGUISHING.
EXECUTADA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
CONFIGURADA. 1.
Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno cujas razões recursais tratam exatamente da mesma matéria. 2.
O sobrestamento da execução com fundamento no Tema n.° 1.232 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que trata da "possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento", não se aplica na hipótese de cumprimento de sentença cível. 3.
Ausente disposição legal que impeça eventual desconsideração da personalidade jurídica de empresa que esteja em recuperação judicial, pois os efeitos da recuperação judicial não têm o condão de, por si só, atingir o patrimônio de seus sócios. 4.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n.° 885), "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005". 5.
A competência para o processamento e o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é do Juízo em que tramita a demanda que deu origem ao pedido. 6.
A desconsideração da personalidade jurídica é mecanismo excepcional criado para desestimular ações abusivas ou fraudatórias praticadas pelos sócios, sob o manto da autonomia patrimonial conferida à pessoa jurídica para prejudicar seus credores, permitindo-se por meio da aplicação do instituto da desconsideração a responsabilização direta dos sócios, pelos danos causados em nome da empresa. 7.
Devidamente demonstrado o abuso da personalidade jurídica da devedora principal, na modalidade de confusão patrimonial, em razão da atuação conjunta dos sócios, no sentido do seu esvaziamento patrimonial da devedora principal, com a sucessão informal do negócio por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, deve ser mantida a decisão que julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 8.
Agravo interno julgado prejudicado. 9.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1785099, 07282538220238070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2023, publicado no DJE: 4/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com isso, passo a analisar o pedido de instauração do incidente – emenda de ID 178188628. É necessária nova emenda ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Isso porque os requisitos do art. 50 do Código Civil foram, em tese, apresentados com relação a outra pessoa jurídica e não com relação aos sócios.
Além de tais requisitos, deve a parte apresentar concretamente como os sócios da pessoa jurídica foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso, pois somente com relação a estes poderá ser realizada a desconsideração.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da instauração do incidente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 08:07
Recebidos os autos
-
10/03/2024 08:07
Outras decisões
-
22/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702462-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DESPACHO Intime-se o exequente acerca da informação de ID 181596073, no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702462-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DESPACHO Intime-se o credor acerca do requerimento de suspensão de ID 181596073, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 07:23
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
30/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:23
Outras decisões
-
26/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:56
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702462-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, cuidando-se de modalidade de intervenção de terceiros, que se processa mediante o prévio recolhimento das custas.
Ademais, nos termos do art. 133, §1° do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
Assim, ainda que se trate de um incidente processual, deve observar os requisitos mínimos de uma petição inicial, com a qualificação dos sócios e a causa de pedir alicerçada nos requisitos que lhe autorizam prevista no art. 50 do Código Civil, quando não se tratar de relação de consumo.
Ressalta-se que o mero encerramento irregular da empresa ou a ausência de bens para o pagamento do débito não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista o instituto da autonomia patrimonial da pessoa jurídica vigente nas legislações ocidentais desde o Séc.
XV.
Assim, emende-se para apresentar petição em termos, observando os pressupostos previstos em lei, bem como para proceder o recolhimento das custas, sob pena de sumário indeferimento.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:47
Outras decisões
-
06/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702462-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei Carta Precatória, devolvida via malote digital, que restou cumprida com sua finalidade não atingida para a penhora determinada.
INTIMO A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 22:16
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:24
Outras decisões
-
13/04/2023 17:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/03/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 22:11
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:11
Indeferido o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (REQUERENTE) e HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (REQUERIDO)
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 01:43
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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23/01/2023 18:34
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:55
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
28/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 09:08
Recebidos os autos
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25/08/2022 09:08
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/06/2022.
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24/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
02/06/2022 17:13
Recebidos os autos
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02/06/2022 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2022 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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16/03/2022 10:23
Recebidos os autos
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16/03/2022 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 10:41
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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13/01/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 11:05
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 14:04
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/08/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 19:23
Recebidos os autos
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06/08/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
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03/08/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/07/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 13:37
Recebidos os autos
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14/07/2021 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/07/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/06/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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