TJDFT - 0710088-98.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:56
Arquivado Provisoramente
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30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 19:48
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GILSA MARIA LEMOS FRANCO em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:52
Outras decisões
-
08/07/2025 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 23:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/01/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
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26/01/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2025 14:35
Desentranhado o documento
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23/01/2025 10:40
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GILSA MARIA LEMOS FRANCO em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710088-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILSA MARIA LEMOS FRANCO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 211630630, sob a alegação de que há obscuridade quanto à aplicação da Lei 6.618/20 e omissão quanto ao fato de que o precatório de ID 176756726 refere-se aos valores incontroversos.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 213091871), tendo ele se manifestado (ID 214378994).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há obscuridade na decisão quanto à aplicação da Lei 6.618/20 e omissão quanto ao fato de que o precatório de ID 176756726 refere-se aos valores incontroversos.
Assim, requer a reforma da decisão e prosseguimento do feito quanto aos valores incontroversos.
Razão assiste à autora.
Vejamos.
O réu impugnou os cálculos da contadoria de ID 201897507, que se referem ao valor controverso e o precatório de ID 176756726 trata-se de valor incontroverso, logo o feito deve prosseguir quanto a esse.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para revogar a decisão de ID 211630630 e analisar os pedidos.
O réu interpôs agravo de instrumento em face da decisão de ID 206511032, que não acolheu sua impugnação aos cálculos da contadoria de ID 201897507, referente ao valor controverso (ID 211360663).
Alega o réu que a aplicação da taxa SELIC sobre o valor consolidado afronta ao artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, já que a incidência da SELIC sob valor que já conta com correção monetária e juros de mora embutidos, gera anatocismo, o que não se pode admitir, pois a taxa Selic já é composta de correção monetária e juros, devendo ser aplicada de forma simples.
Contudo, aplicação da Taxa Selic sobre o montante consolidado não caracteriza a incidência ilegal de juros sobre juros, mas, sim decorre da evolução legislativa dos encargos moratórios aplicáveis ao caso.
Ao contrário, a não incidência da Selic sobre os juros e correção monetária já consolidados até 08/12/2021 implicaria em atualização deficitária do débito existente, ensejando recomposição insuficiente do valor devido.
Razão pela qual mantenho a decisão.
Verifica-se, por meio do ofício de ID 211392224, que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto, assim, o feito prosseguirá quanto ao valor controverso.
Em cumprimento à decisão de ID 206511032, cancele-se o precatório previamente expedido (ID 176756726), informando-se à COORPRE, e expeça-se RPV do valor correspondente.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0739068-07.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2024 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 04:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710088-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILSA MARIA LEMOS FRANCO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0739068-07.2024.8.07.0000 em face da decisão de ID 206511032, a qual indeferiu a impugnação do réu acerca do precatório de ID 176756726, sob o fundamento que a aplicação da Taxa Selic sobre o montante consolidado não caracteriza a incidência ilegal de juros sobre juros, mas sim decorre da evolução legislativa dos encargos moratórios aplicáveis ao caso.
Ao contrário, a não incidência da Selic sobre os juros e correção monetária já consolidados até 08/12/2021 implicaria em atualização deficitária do débito existente, ensejando recomposição insuficiente do valor devido e ressaltou que na ADI 7435/RS não houve qualquer decisão determinando a suspensão da tramitação ou a concessão de liminar, não sendo possível a sua aplicação ao presente caso neste momento.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
Aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0739068-07.2024.8.07.0000.
Sendo desprovido o recurso, cumpra-se a decisão de ID 206511032.
Atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para informar a Coordenação de Conciliação de Precatório - COORPRE acerca do indeferimento da impugnação apresentada pelo réu em face do precatório de ID 176756726 e que este cumprimento de sentença encontra-se aguardando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0739068-07.2024.8.07.0000, interposto em face daquela decisão.
Destinatário: Coordenação de Conciliação de Precatório - COORPRE.
Seguem anexos os documentos de IDs 205729978, 205729979 e 206511032.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILSA MARIA LEMOS FRANCO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:36
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
05/08/2024 18:36
Deferido o pedido de GILSA MARIA LEMOS FRANCO - CPF: *84.***.*35-91 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710088-98.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILSA MARIA LEMOS FRANCO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 11:49:53.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/05/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de GILSA MARIA LEMOS FRANCO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710088-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GILSA MARIA LEMOS FRANCO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Visando corrigir a movimentação processual faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos.
Cumpram-se as determinações de ID 188379274, aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0713301-35.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de GILSA MARIA LEMOS FRANCO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710088-98.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GILSA MARIA LEMOS FRANCO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 189483439.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo outros requerimentos, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0713301-35.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 11:38:03.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
12/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710088-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: GILSA MARIA LEMOS FRANCO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 174963639), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 186932133 e ID 188346237), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 188346237, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 910,11 (novecentos e dez reais e onze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250140134 (ID 186932133), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha com o demonstrativo discriminado do depósito de ID 186932133 - Pág. 14.
Apresentada a planilha, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo outros requerimentos, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0713301-35.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/03/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 15:07
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710088-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILSA MARIA LEMOS FRANCO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 176756726.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 05:09:50.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
21/02/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 18:26
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710088-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: GILSA MARIA LEMOS FRANCO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que houve a finalização das alterações no sistema SARPRE, cumpra-se a decisão de ID 152176594.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de GILSA MARIA LEMOS FRANCO em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de GILSA MARIA LEMOS FRANCO em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/03/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
08/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 03:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 21:55
Recebidos os autos
-
08/12/2022 21:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de GILSA MARIA LEMOS FRANCO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:00
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/05/2022 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:58
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de GILSA MARIA LEMOS FRANCO em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/05/2022 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:17
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2022 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:43
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/12/2021 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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