TJDFT - 0702636-97.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702636-97.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: LUCAS HENRIQUE DE JESUS FELIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora indica novo endereço.
Fica o credor intimado a recolher as custas da diligência, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:30
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
24/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702636-97.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: LUCAS HENRIQUE DE JESUS FELIX INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:24
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702636-97.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: LUCAS HENRIQUE DE JESUS FELIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte credora indica novo endereço.
Fica o exequente intimado a recolher as custas da diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
31/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:05
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:28
Outras decisões
-
11/11/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:49
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:49
Outras decisões
-
26/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:18
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
26/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
23/09/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
1.
Comprove a parte autora o recolhimento das despesas processuais atinentes à conversão da ação de busca e apreensão em execução ou a inexistência de despesas remanescentes. 2.
Ressalto que eventuais dúvidas e/ou problemas técnicos relativos à emissão devem ser dirimidos com o setor competente deste egrégio Tribunal de Justiça, a saber, Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, cujo e-mail e telefone para contato constam da página https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. 3.
No mais, apresente a parte autora/exequente a este Juízo o original do título executivo extrajudicial para verificação de sua autenticidade (CPC, art. 798, I, "a"), mediante prévio agendamento pelo e-mail institucional ([email protected]).
Certifique-se. 4.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, arts. 801 e 924, I). 5.
Nomeio, desde já, a parte exequente como depositária fiel do mencionado titulo de crédito. 6.
Sem prejuízo, verifico que o pedido formulado pela parte autora (ID 166901626) preenche os requisitos legais para a conversão da ação de busca e apreensão em execução (Decreto-Lei n.º 911/1969, alterado pela Lei n.º 13.043/2014, arts. 4º e 5º), razão pela qual defiro o pedido de conversão em execução. 7.
Retifique-se o cadastro da competência para Cível - Títulos Extrajudiciais. 8.
Retifique-se a autuação e promovam-se as anotações necessárias. 9.
Proceda-se, ainda, ao cadastro e à anotação do novo valor atribuído à causa (R$ 70.322,25). 10.
Cumpridas as determinações de emenda acima, quanto à comprovação do recolhimento das despesas processuais ou da inexistência de despesas remanescentes e quanto à apresentação do título, prossiga-se nos comandos que se seguem: 11.
Cite-se o executado, na pessoa do seu advogado (ID 144336991), para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora, a quantia abaixo especificada, referente ao principal e acessórios, devendo ser adicionada, ainda, a importância atinente a honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento), mais os acréscimos legais, salvo embargos. 12.
Alerte-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 13.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte executada opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 14.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO de bens suficientes para a satisfação da dívida, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 15.
Em caso de endereço incorreto ou incompleto da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, novo endereço para citação ou comprovar que esgotou todas as diligências para sua localização, tais como comprovar que a parte apresentou requerimento ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros, que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ANOREG - Brasil, nos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 16.
Proceda-se à baixa da pendência "tutela/liminar". 17.
Por fim, deixo de determinar a inserção das restrições por meio do sistema RENAJUD, pois o presente feito prosseguirá como ação executiva. 18.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e avaliação.
Recanto das Emas/DF. -
07/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/08/2023 13:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE DE JESUS FELIX em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
21/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:26
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/07/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 22:30
Recebidos os autos
-
06/07/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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