TJDFT - 0728231-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728231-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MILHOMEM FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Em atenção ao disposto na petição de ID 248139206, é de se reconhecer a insatisfação do exequente com a conduta do devedor em se furtar a cumprir com sua obrigação, o que é, na prática, uma conduta comum dos devedores em frustrar as execuções, seja por não terem bens suficientes para arcar com seus débitos, ou por esconderem eventual patrimônio que possuem por não quererem de nenhuma forma adimplir com a obrigação e colaborar com o processo.
O instrumental disponível à Justiça encontra limites na real existência de bens passíveis de pagar o débito ou na possibilidade de se encontrar eventuais bens ocultos pelo devedor, e mesmo no princípio da cooperação judicial, os instrumentos são limitados, devendo os atos judiciais serem úteis a garantir a satisfação do débito, não se podendo deferir medidas inócuas, com providências custosas e inúteis.
Em especial no presente caso em que a parte executada responde a milhares de processo em todo o país.
Alguns credores conseguiram alcançar bens da parte executada através de realização de pesquisa no sistema Sisbajudd ou através de penhora de valores recebíveis de empresas parceiras, como a Adyem ou os bancos Bradesco e Santander, porém, referidas empresas já comunicaram que não possuem mais valores destinados à empresa executada e que não possuem mais relacionamento empresarial com a HURB.
Nos últimos meses todas as diligências em busca de bens da empresa executada não surtiram efeito.
A empresa não está mais localizada em sua sede, os sócios não foram localizados nos processos em que foi deferido a desconsideração da personalidade jurídica, estando em lugar incerto e não sabido, necessitando da citação por edital para prosseguimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o que é vedado em sede de Juizado.
A HURB não possui mais relacionamento com nenhuma instituição financeira, conforme as últimas pesquisas pelo sistema SISBAJUD.
Na data de 17/04/2025, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou o encerramento das negacoiações com a empresa executada e determinou medida cautelar de suspensão da venda de pacotes flexíveis e o Ministério do Turismo cancelou o cadastro da empresa HURB a impedindo de continuar atuando no setor turístico, inclusive com desativação do site da empresa.
Resta claro que qualquer diligência em face da empresa terá efeito protelatório, sem efetividade para busca de bens penhoráveis.
Acresça-se que, qualquer informações de movimentação junto às instituições financeiras e bancárias ocorre através do sistema Sisbajud.
Ate o exposto, indefiro o requerimento de ID 248139206.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos para arquivamento do presente feito e expedição de certidão de crédito, ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 12:33
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:33
Indeferido o pedido de GABRIEL MILHOMEM FERNANDES - CPF: *22.***.*56-25 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL MILHOMEM FERNANDES em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:13
Indeferido o pedido de GABRIEL MILHOMEM FERNANDES - CPF: *22.***.*56-25 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:18
Outras decisões
-
28/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728231-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MILHOMEM FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Intime-se, novamente, a parte autora para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:38
Outras decisões
-
18/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL MILHOMEM FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:24
Outras decisões
-
02/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:05
Outras decisões
-
12/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728231-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MILHOMEM FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o requerimento de ID 221572011, pois há notícia de que houve pedido de falência da parte requerida na Comarca do Rio de Janeiro (processo n. 0924395-86.2024.8.19.0001), sendo que referido processo traz reflexo para a continuidade dos pedidos de cumprimento de sentença contra a empresa HURB, nos termos da Lei 11.101/2005, que, em seu artigo 6º, II, estabelece a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência, razão pela qual suspendo o feito, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, para averiguar o recebimento do pedido de falência.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:33
Outras decisões
-
10/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:13
Outras decisões
-
24/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728231-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MILHOMEM FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:06
Outras decisões
-
09/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728231-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MILHOMEM FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O O pedido requerido pela parte autora já foi objeto de apreciação conforme decisão de ID 200119938, razão pela qual deixo de apreciar o pedido de penhora do faturamento da empresa executada.
Intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:24
Outras decisões
-
03/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de GABRIEL MILHOMEM FERNANDES em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:15
Indeferido o pedido de GABRIEL MILHOMEM FERNANDES - CPF: *22.***.*56-25 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728231-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MILHOMEM FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O A parte autora apresentou pedido para busca de bens em nome de sócios da empresa requerida, porém, somente é possível a busca de bens em nome de sócios de empresa após deferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
No presente feito a empresa foi constituída na modalidade de sociedade anônima.
Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima e responsabilização dos seus administradores, exige-se a comprovação da existência de uma conduta irregular por parte destes e de um nexo entre esta conduta e a insuficiência patrimonial da sociedade, não havendo demonstração no presente feito de que os administradores, atuando na condição de diretor, tenha agido com dolo, culpa, violação da lei ou do estatuto na gestão ou fiscalização da sociedade, de modo que não há amparo legal para a responsabilização de seus sócios por obrigações consumeristas.
Intime-se a parte autora para indicar se tem interesse em novas diligências.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:00
Indeferido o pedido de GABRIEL MILHOMEM FERNANDES - CPF: *22.***.*56-25 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:31
Outras decisões
-
06/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:19
Outras decisões
-
25/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:53
Indeferido o pedido de GABRIEL MILHOMEM FERNANDES - CPF: *22.***.*56-25 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:19
Deferido em parte o pedido de GABRIEL MILHOMEM FERNANDES - CPF: *22.***.*56-25 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728231-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MILHOMEM FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:53
Outras decisões
-
12/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728231-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MILHOMEM FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora de contas e valores em nome do executado, via sistema SISBAJUD, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:26
Outras decisões
-
19/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:07
Outras decisões
-
01/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:39
Outras decisões
-
18/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:12
Outras decisões
-
09/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 11:47
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
28/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:31
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de GABRIEL MILHOMEM FERNANDES em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 04:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:13
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
01/09/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728231-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL MILHOMEM FERNANDES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora no corpo da petição de réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:14
Outras decisões
-
16/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728231-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL MILHOMEM FERNANDES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 18:25
Outras decisões
-
02/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 23:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 23:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:58
Outras decisões
-
26/05/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2023 18:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/05/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/05/2023 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:53
Outras decisões
-
25/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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