TJDFT - 0701415-69.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:30
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
14/08/2023 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 07:53
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701415-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIA DO CARMO BARBOSA RODRIGUES SENTENÇA Acolho parecer ministerial, adotando-o como razão de decidir.
Homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de produzir seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinta a punibilidade do suposto autor do fato, com fundamento nos artigos 104 e 107, V, ambos do Código Penal, e determino o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 395, II e III do Código de Processo Penal.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:16
Composição Civil dos Danos
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03/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 03:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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28/07/2023 03:28
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 24/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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24/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/07/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/07/2023 10:17
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
05/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:16
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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23/05/2023 10:15
Juntada de intimação
-
18/04/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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18/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 10:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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