TJDFT - 0716459-71.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 21:11
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 21:10
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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18/10/2023 19:07
Processo Desarquivado
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18/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716459-71.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES EXECUTADO: HELLEN SALVADOR DA TRINDADE S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 170024668 noticia que a parte devedora aceitou a contraproposta realizada pelo credor.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
28/08/2023 21:06
Juntada de Certidão
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28/08/2023 20:09
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:47
Homologada a Transação
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28/08/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:54
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
7 - Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada, intime-se a parte DEVEDORA conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto. -
21/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716459-71.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES EXECUTADO: HELLEN SALVADOR DA TRINDADE CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado. -
10/08/2023 23:12
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 19:49
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 20:19
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de HELLEN SALVADOR DA TRINDADE em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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01/04/2023 11:36
Recebidos os autos
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01/04/2023 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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30/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/03/2023 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 18:31
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:31
Deferido o pedido de EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES - CPF: *61.***.*59-20 (REQUERENTE).
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29/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/03/2023 14:36
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de HELLEN SALVADOR DA TRINDADE em 27/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/02/2023 01:27
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 18:04
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES - CPF: *61.***.*59-20 (REQUERENTE) em 10/02/2023.
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13/02/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/02/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/02/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:51
Recebidos os autos
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07/02/2023 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 18:22
Juntada de comunicações
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03/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 18:06
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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13/10/2022 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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