TJDFT - 0704936-42.2020.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:05
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/12/2023 12:27
Decorrido prazo de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA - CPF: *34.***.*61-90 (EXEQUENTE) em 15/12/2023.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 13:02
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA - CPF: *44.***.*54-72 (EXECUTADO) em 28/11/2023.
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:31
Deferido em parte o pedido de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA - CPF: *34.***.*61-90 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704936-42.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, determinei, de ordem, a intimação da parte exequente para se manifestar à respeito da transferência indicada no documento de ID172687697, bem como se manifestar à respeito da quitação da dívida e arquivamento, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:37:13.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
21/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704936-42.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:06:55.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
07/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:01
Deferido o pedido de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA - CPF: *34.***.*61-90 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/05/2023 13:34
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 07:24
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:57
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:33
Outras decisões
-
10/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
07/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/10/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/09/2022 18:06
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA - CPF: *44.***.*54-72 (EXECUTADO) em 13/09/2022.
-
24/08/2022 16:49
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA - CPF: *44.***.*54-72 (EXECUTADO) em 22/08/2022.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA E SOUSA em 22/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/06/2022 12:29
Decorrido prazo de WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA - CPF: *34.***.*61-90 (EXEQUENTE) em 17/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/05/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2022 14:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 13:23
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:23
Outras decisões
-
17/05/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/05/2022 12:37
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:39
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 11:45
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:45
Homologada a Transação
-
23/02/2021 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/02/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:20
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/02/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:23
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 11:38
Recebidos os autos
-
11/02/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:44
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2020 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/07/2020 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 12:38
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/07/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 11:39
Recebidos os autos
-
18/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 00:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/06/2020 18:24
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
17/06/2020 16:41
Recebidos os autos
-
17/06/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/06/2020 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2020 14:36
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/06/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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