TJDFT - 0010198-50.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0010198-50.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o(a) credor(a) intimado(a) da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 198358486, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Após publicação, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:39
Outras decisões
-
13/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:40
Expedição de Termo.
-
09/04/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 12:28
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0010198-50.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA HERDEIRO: TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO INVENTARIADO: ANTONIO CARLOS FONSECA SOBRINHO SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO CARLOS FONSECA SOBRINHO, óbito ocorrido em 12/05/2016, deixando como viúva JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA e como herdeira TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO, qualificados nos autos.
O falecido era casado com a viúva sob o regime de comunhão universal de bens o que confere a ela o direito à meação dos bens do casal, bem ainda que o de cujus não deixou filhos, sendo sua única herdeira sua genitora, que é maior e capaz.
O falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 140108856 e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz; a Fazenda Pública do DF atestou a regularidade do feito; a Fazenda Pública do Goiás deixou seu prazo transcorrer em branco; e já foi comprovado o recolhimento do ITCD DF e GO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 140108856, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:37
Outras decisões
-
30/11/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0010198-50.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA HERDEIRO: TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO INVENTARIADO: ANTONIO CARLOS FONSECA SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o DERRADEIRO prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 165775997 e 150252971, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:05
Outras decisões
-
11/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0010198-50.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA HERDEIRO: TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO INVENTARIADO: ANTONIO CARLOS FONSECA SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A obrigação de juntada de certidões é da inventariante, portanto, esta quem deve se dirigir aos cartórios respectivos para obtenção do documento, ou então deverá informar se não tem condições de exercer o encargo da inventariança, caso em que será nomeada outra pessoa em seu lugar.
Portanto indefiro o pedido de expedição de ofício para tanto.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra a totalidade do determinado no ID 165775997 e 150252971, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:48
Outras decisões
-
25/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:10
Deferido o pedido de JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA - CPF: *73.***.*54-91 (INVENTARIANTE).
-
01/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:52
Outras decisões
-
14/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 15:13
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 01:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO em 30/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/09/2022 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 20:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:23
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:24
Outras decisões
-
20/06/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2022 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:13
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:29
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 16:43
Expedição de Termo.
-
09/12/2021 13:01
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 09:58
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:14
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:04
Decorrido prazo de TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO em 17/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:26
Outras decisões
-
10/06/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:20
Expedição de Termo.
-
08/04/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 13:18
Recebidos os autos
-
19/11/2020 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA em 02/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 14:19
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 11:09
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 21:08
Desentranhamento de documento (ID: 60236594 - Ofício)
-
31/03/2020 21:08
Movimentação excluída
-
31/03/2020 21:07
Desentranhamento de documento (ID: 60233814 - Ofício)
-
31/03/2020 21:07
Movimentação excluída
-
27/03/2020 14:17
Expedição de Ofício.
-
27/03/2020 14:17
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de TEREZINHA DA FONSECA SOBRINHO em 13/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 02:54
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 12:51
Recebidos os autos
-
21/02/2020 19:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de JAYSE MARA DAMASCENO DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA SOBRINHO em 12/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 20:50
Publicado Certidão em 22/01/2020.
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23/01/2020 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/01/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 14:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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