TJDFT - 0717925-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de DIEGO VIEIRA DE MELO em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de DIEGO VIEIRA DE MELO em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717925-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO VIEIRA DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conclusão desnecessária.
Cumpra-se a decisão de ID 168664208.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:37:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:36
Outras decisões
-
18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717925-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO VIEIRA DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento dos valores depositados em ID 168633727, em favor dos credores.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 167808435.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 15:44:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/08/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:13
Outras decisões
-
15/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717925-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO VIEIRA DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 167808435).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:11:06.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
07/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:54
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 15:28
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2022 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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