TJDFT - 0015326-84.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 12:28
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 21:20
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/07/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015326-84.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Junte-se a resposta do ofício expedido ao ID 120397865.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da quitação do débito.
Prazo: 10 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2022 19:04
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 22:24
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 23:47
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015326-84.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido formulado pelo DF, ID 102092974, porquanto o feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença. Intimado o executado para, querendo, impugnar a planilha de cálculo elaborada pela contadoria judicial, nada requereu neste sentido. O exequente, por sua vez, concordou com o valor. Assim, homologo os cálculos apresentados ao ID 100223742.
Expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/12/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 16:07
Recebidos os autos
-
24/10/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/09/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015326-84.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da planilha apresentada pela Contadoria Judicial de IDs. 100223740 e 100223742. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
16/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:57
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/04/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 19:11
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
18/03/2021 08:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/03/2021 08:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
02/03/2021 10:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
02/03/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 16:36
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
-
05/11/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/11/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 20:31
Recebidos os autos
-
04/11/2020 20:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/11/2020 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:07
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/07/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
28/07/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 19:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2020 18:59
Transitado em Julgado em 29/06/2020
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO ZANINI em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OSTI MUGGIATI em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO ZANINI em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Sentença em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Sentença em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:37
Recebidos os autos
-
30/04/2020 09:37
Declarada decadência ou prescrição
-
12/02/2020 02:05
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/02/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 03:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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