TJDFT - 0708863-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:25
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ELIILSON MARTINS BRAGA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708863-72.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIILSON MARTINS BRAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 21.872,75 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 07:55:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
05/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
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03/09/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
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03/09/2024 07:15
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 12:10
Arquivado Provisoramente
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIILSON MARTINS BRAGA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708863-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELIILSON MARTINS BRAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor informa que renuncia ao excedente a 10 (dez) salários mínimos a fim de que o réu efetue o pagamento do seu crédito mediante requisição de pagamento de pequeno valor - RPV.
Em que pese este Tribunal de Justiça, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0706877-74.2022.8.07.0000, tenha declarado inconstitucional a Lei Distrital 6.618/2020, o Supremo Tribunal Federal no julgamento recente do RE 1.491.414, interposto em face da decisão proferida na ADI mencionada, decidiu por unanimidade, dar provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, nos termos do voto do relator.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº n 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
Diante disso, e tendo em vista que a publicação da decisão ocorreu dia 04 de julho de 2024 e que o crédito do autor (ID 180728533) não ultrapassa o teto legal para recebimento mediante RPV, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor do autor, com a reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 167666039) em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:05
Outras decisões
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18/07/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 23:13
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708863-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELIILSON MARTINS BRAGA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 188660254), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 199612640 e ID 201300457), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 201300457, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 2.178,42 (dois mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000002147660 (ID 199612640), em favor de Estillac & Rocha Advogados.
Banco do Brasil Agência: 3380-4 CC: 115715-9 CNPJ: 19.***.***/0001-33.
Após, exclua-se FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ do polo ativo e expeça-se o precatório pendente em favor do autor.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:19
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:19
Deferido o pedido de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - CPF: *01.***.*22-93 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:13
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIILSON MARTINS BRAGA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708863-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: ELIILSON MARTINS BRAGA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DISTRITO FEDERAL, após intimado a se manifestar sobre a planilha do autor, manifestou-se pela concordância com os cálculos, apesar do erro material ao mencionar que seria da contadoria judicial (ID 185035766).
Em análise dos autos, verifica-se que o autor apresentou novos cálculos em cumprimento à decisão de ID 177767978, que apreciou parcialmente a impugnação e indeferiu a suspensão do processo com base no Tema 1169 do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
Assim, tendo em vista que os cálculos de ID 180728533 foram apresentados pelo autor e não pela contadoria judicial, percebe-se que o réu concordou com a planilha apresentada pelo autor.
Sem honorários, pois já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do autor, conforme comando da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e tema de recurso repetitivo nº 973-STJ.
Assim, diante da concordância do réu com os novos cálculos apresentados pelo autor no ID 180728533, expeça-se precatório do valor principal em favor do autor, com a reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 167666039) em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 170750773.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/01/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:45
Outras decisões
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08/11/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:50
Juntada de Petição de impugnação
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08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708863-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: ELIILSON MARTINS BRAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 167666041, proferido nos autos da ação coletiva n° 0701159-81.2018.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDACIONAL, DAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL - SINDSER, que condenou o Distrito Federal à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre o pré-escolar/auxílio-creche dos servidores e empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, referente aos últimos 05 (cinco) anos antes do ajuizamento ação, pelo o valor indicado na planilha de ID 167666040.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se Fábio Fontes Estillac Gomez, OAB/DF nº 34.163, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
O patrono do autor requereu o destaque dos honorários contratuais para recebimento por meio de requisição de pequeno valor autônomo em seu favor.
Porém, no caso dos honorários contratuais o devedor é o autor, que celebrou contrato extrajudicial com seu patrono, e não o réu; situação diversa dos honorários de sucumbência, cujo devedor é o réu.
Assim, têm-se duas verbas referentes a honorários advocatícios com a mesma identidade de credor, mas diversidade de devedores.
Portanto, tem-se que em relação aos honorários contratuais só há possibilidade de destaque (anotação) do valor devido pelo réu ao autor, por ocasião da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor - RPV, razão pela qual indefiro o pedido.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório do valor principal em favor do autor, com a reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 167666039) em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:59
Deferido o pedido de ELIILSON MARTINS BRAGA - CPF: *03.***.*50-10 (EXEQUENTE).
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01/09/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708863-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: ELIILSON MARTINS BRAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 167666040, proferido nos autos da ação coletiva n° 0701159-81.2018.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDACIONAL, DAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL – SINDSER.
O autor requer que seja considerado que não faz parte da ação no âmbito coletivo, porém, esse pedido deve ser requerido nos autos da ação coletiva.
Portanto, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que requereu sua desistência na execução coletiva, para fins de evitar o pagamento em duplicidade do mesmo crédito, e, sob pena de indeferimento independentemente de nova intimação.
No mesmo prazo, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2023 18:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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