TJDFT - 0722399-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:05
Outras decisões
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:16
Deferido em parte o pedido de CASSANDRA PEREIRA DA COSTA - CPF: *22.***.*76-04 (HERDEIRO)
-
29/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
07/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:30
Outras decisões
-
21/02/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
10/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:08
Outras decisões
-
05/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:12
Outras decisões
-
05/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722399-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): CASSANDRA PEREIRA DA COSTA - CPF/CNPJ: *22.***.*76-04 e CARLOS PEREIRA DA COSTA - CPF/CNPJ: *76.***.*75-68 REQUERIDO(S): JACY PEREIRA DA COSTA - CPF/CNPJ: *99.***.*43-00, VIVIANE PEREIRA DA COSTA - CPF/CNPJ: *30.***.*58-72, SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA - CPF/CNPJ: *06.***.*74-72 e SIMONE PEREIRA DA COSTA - CPF/CNPJ: *53.***.*21-00 DESTINATÁRIO 1: Banco Regional de Brasília E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 789/2024/3VFOSTAG Resposta do BRB, ID 199060304.
Petição ID 199416883: herdeiros CASSANDRA e CARLOS requerem novo ofício ao BRB para que forneça o acesso à conta ou que disponibilize os extratos detalhados das movimentações de crédito.
Com efeito, nos extratos juntados pelo BRB consta informação apenas sobre a conta corrente nº 053/113340-0, ID 199060304.
Contudo, nos próprios extratos consta “saldo poupança salário” e “resgate poupança salário” de forma repetida.
Assim, atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado ao BRB desde logo, a fim de que encaminhe os extratos da conta poupança salário da falecida JACY PEREIRA DA COSTA, CPF nº *99.***.*43-00, desde 25/06/2018 até a data da resposta do ofício.
Esclareço que já houve pedido via SISBAJUD e por meio do Ofício 552/2024/3VFOSTAG, mas as respostas voltaram incompletas.
A resposta deverá ser encaminhada em formato pdf e preferencialmente para o e-mail [email protected] ou juntada diretamente aos autos no PJe.
Vindo resposta, intimem-se as partes em contraditório no prazo comum de 20 dias.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:44
Deferido o pedido de CASSANDRA PEREIRA DA COSTA - CPF: *22.***.*76-04 (HERDEIRO).
-
27/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DA COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:41
Deferido o pedido de CASSANDRA PEREIRA DA COSTA - CPF: *22.***.*76-04 (HERDEIRO).
-
29/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722399-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o extrato da conta bancária da falecida desde seu óbito.
Conforme decisão de ID 185868245, ficam as partes intimadas para exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:14
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DA COSTA em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722399-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASSANDRA PEREIRA DA COSTA, CARLOS PEREIRA DA COSTA INVENTARIADO(A): JACY PEREIRA DA COSTA HERDEIRO: VIVIANE PEREIRA DA COSTA, SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA, SIMONE PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 166722674, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:42
Outras decisões
-
18/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722399-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASSANDRA PEREIRA DA COSTA, CARLOS PEREIRA DA COSTA INVENTARIADO(A): JACY PEREIRA DA COSTA HERDEIRO: VIVIANE PEREIRA DA COSTA, SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA, SIMONE PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Corrijo, de ofício a decisão de ID 150153206, haja vista que não foi apresentada peça de primeiras declarações nem nomeado inventariante.
Portanto, incabível a impugnação de ID 165909591, peça que recebo como mera petição.
Considerando o disposto no art. 617, II, do CPC, no sentido de que é a herdeira SONIA que está na posse do imóvel inventariado, nomeio inventariante SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento.
Vindo aos autos as primeiras declarações, intimem-se os demais herdeiros para, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA (CPF: *06.***.*74-72), presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JACY PEREIRA DA COSTA (CPF: *99.***.*43-00).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
27/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:29
Deferido o pedido de SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *06.***.*74-72 (HERDEIRO).
-
25/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:11
Outras decisões
-
09/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DA COSTA em 23/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/02/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:03
Declarada incompetência
-
05/10/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 11:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 20:04
Recebidos os autos
-
22/06/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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