TJDFT - 0711853-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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03/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711853-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NEUSA DIAS BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 211814853 e 211814845).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo (ID's 222683606 e 222683877), em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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15/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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10/12/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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26/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DIAS BRAGA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711853-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NEUSA DIAS BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 204752784, apresenta cumprimento da obrigação de pagar.
Custas recolhidas. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 204752786) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 131017684; – As custas a serem ressarcidas de ID 131018245 e 204752788 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Alterado valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:56
Outras decisões
-
19/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DIAS BRAGA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711853-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NEUSA DIAS BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para darem prosseguimento ao feito, haja vista o trânsito em julgado do AGI 0747824-39.2023.8.07.0000, id. 202674630.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/07/2024 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DIAS BRAGA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/11/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/11/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/11/2023 22:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DIAS BRAGA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:28
Deferido o pedido de MARIA NEUSA DIAS BRAGA - CPF: *84.***.*62-72 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711853-70.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA NEUSA DIAS BRAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 172211119.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:21:56.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
18/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711853-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NEUSA DIAS BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de concessão de prazo suplementar vindicado pela Exequente (ID n° 167297826) para se manifestar acerca dos documentos apresentados pelo Ente Distrital (ID nº 163649850).
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:42
Deferido o pedido de MARIA NEUSA DIAS BRAGA - CPF: *84.***.*62-72 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/08/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DIAS BRAGA em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 01:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 01:13
Deferido o pedido de MARIA NEUSA DIAS BRAGA - CPF: *84.***.*62-72 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/07/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA NEUSA DIAS BRAGA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:50
Outras decisões
-
25/05/2023 11:50
Indeferido o pedido de MARIA NEUSA DIAS BRAGA - CPF: *84.***.*62-72 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:49
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:05
Deferido o pedido de MARIA NEUSA DIAS BRAGA - CPF: *84.***.*62-72 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:06
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:34
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/02/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:50
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/12/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:21
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/10/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 23:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/07/2022 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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