TJDFT - 0703896-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EDMAEL SOUZA LUZ em 03/06/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Edital em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 17:55
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:16
Outras decisões
-
03/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703896-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO DE HOLANDA AZEREDO LOBO REU: PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica vários endereços para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
12/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703896-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO DE HOLANDA AZEREDO LOBO REU: PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/02/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:30
Outras decisões
-
31/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:09
Indeferido o pedido de LEONARDO DE HOLANDA AZEREDO LOBO - CPF: *06.***.*47-70 (AUTOR)
-
29/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2023 17:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:00
Outras decisões
-
14/09/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 16:36
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, especificamente, o contrato de prestação de serviços de ID. 151565447, em razão do inadimplemento exclusivo da ré; b) condenar a parte ré a restituir ao autor todos os valores vertidos, incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação; Em razão da mínima sucumbência da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. -
04/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:15
Outras decisões
-
30/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:33
Outras decisões
-
09/06/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de PARAMOUNT COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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