TJDFT - 0715642-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OLIMPIA TORRES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de OLIMPIA TORRES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de OLIMPIA TORRES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/08/2024 02:29
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 13:45
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 22:25
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de EDENILSOM TORRES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA WALDES TORRES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
16/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:25
Expedição de Termo.
-
11/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:20
Outras decisões
-
02/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de EDENILSOM TORRES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
26/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
18/12/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2023 00:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de EDENILSOM TORRES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo. -
11/09/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2023 07:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2023 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715642-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA WALDES TORRES DA SILVA REQUERIDO: OLIMPIA TORRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Apresente cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Informe se pretende a concessão da curatela provisória, formulando o respectivo pedido. 3) Junte relatório médico atualizado.
O documento de ID 167512459 data de abril/2022 e nem sequer é possível sua leitura integral. 4) Junte termo de concordância de EDENILSON TORRES DA SILVA, já que o documento de ID 167512472 se trata de currículo, ou inclua-o no polo passivo. 5) Junte certidão de nascimento atualizada da interditanda.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
07/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/08/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
03/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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