TJDFT - 0714810-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 23:58
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Edital em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 20:00
Expedição de Edital.
-
14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 06:24
Recebidos os autos
-
07/03/2025 06:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de STRATTON INVEST CO. LTDA em 20/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO MOREIRA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/11/2024 00:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/10/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/07/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:27
Outras decisões
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18/06/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 19:26
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de STRATTON INVEST CO. LTDA em 21/03/2024 23:59.
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29/01/2024 02:21
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0714810-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO ROBERTO MOREIRA - CPF/CNPJ: *86.***.*19-20 REQUERIDO: STRATTON INVEST CO.
LTDA - CPF/CNPJ: 44.***.***/0001-13 Objeto: Citação de STRATTON INVEST CO.
LTDA (CPF: 44.***.***/0001-13); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
08/01/2024 16:13
Expedição de Edital.
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12/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:20
Deferido o pedido de FERNANDO ROBERTO MOREIRA - CPF: *86.***.*19-20 (AUTOR).
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20/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714810-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ROBERTO MOREIRA REQUERIDO: STRATTON INVEST CO.
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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