TJDFT - 0004569-66.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2024 23:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:59
Outras decisões
-
07/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/09/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004569-66.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA REQUERENTE: D.
F.
D.
O., I.
F.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA INVENTARIADO(A): BRUNO FERNANDES SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As últimas declarações de ID 206855102 estão erradas, vejamos. - O imóvel localizado na Casa 45, Conjunto B, localizada no Condomínio Residencial Nathalia, Cidade Ocidental, loteamento Recreio Mossoró, matrícula 188.715, deve ser qualificado em sua integralidade, constando o endereço completo e número da matrícula.
Ademais, considerando que não consta nos autos o valor da avaliação judicial (avaliação incompleta ID 39464393 - Pág. 2), deve ser considerado o valor atribuído ao imóvel para recolhimento do ITCD/GO, no importe de R$ 130.000,00, ID 61175317 - Pág. 2.
Neste ponto, não houve autorização para redução do valor do imóvel para pagamento de dívidas, como pretende a inventariante, de modo que deve ser retirado o débito de R$ 79.403,08. - Os bens que foram excluídos do inventário não devem constar nas últimas declarações, conforme ID 39464405 - No que se refere à motocicleta Yamaha XT600E, Placa GXD8600, verifico que não foi realizado o depósito judicial da quantia obtida com a venda, no importe de R$ 450,00.
Assim, determino que o quinhão dos menores sobre o referido valor, correspondente a R$ 225,00, seja decotado do quinhão da viúva/inventariante sobre sua meação quando da expedição dos alvarás. - O valor do veículo Renault Scenic deve considerar aquele que foi objeto da venda, ou seja, R$ 6.300,00, além do que a inventariante deve fazer constar expressamente os ID’s do depósito judicial, quais sejam, ID 125075944 e 125075940.
Além disso, deve constar também que está depositado na conta judicial 2370178196.
Neste ponto, indefiro o decote do valor das prestações supostamente pagas pela inventariante, a qual não juntou os comprovantes em dez anos de transcurso do presente inventário, já tendo tido prazo mais do que suficiente para o intento. - Quanto aos saldos bancários, deverá constar apenas um item com o título “depósito judicial”, com os valores originários e os números de conta indicados abaixo, quais sejam (ressalto que a atualização monetária será acrescida quando da expedição dos alvarás): - conta judicial 2841248105, identificação 4106271, R$ 1.253,85; - conta judicial 2841358563, identificação 4107530, R$ 13.190,90; - conta judicial 2841358563, identificação 4107531, R$ 340,29; - conta judicial 1553431658, identificação 5794796, R$ 37,52.
Assim, são apenas os seguintes bens do espólio: 1) Imóvel localizado na Casa 45, Conjunto B, localizada no Condomínio Residencial Nathalia, Cidade Ocidental, loteamento Recreio Mossoró, matrícula 188.715, no valor de R$ 130.000,00, ID’s 161846288 e 61175317 - Pág. 2; 2) Motocicleta Yamaha XT600E, placa GXD8600, vendida no curso do inventário com autorização judicial, ID 109375341, no valor de R$ 450,00.
Neste ponto, o quinhão dos menores sobre o referido valor, correspondente a R$ 225,00, deverá ser decotado do quinhão da viúva em relação ao saldo bancário da conta judicial 2841248105, identificação 4106271; 3) Veículo Renault Scenic, placa JHB 8659, vendido no curso do processo pelo valor de R$ 6.300,00, o qual está depositado judicialmente na conta 2370178196, ID’s 125075944 e 125075940; 4) Saldos bancários objetos de depósitos judiciais: - conta judicial 2841248105, identificação 4106271, R$ 1.253,85; - conta judicial 2841358563, identificação 4107530, R$ 13.190,90; - conta judicial 2841358563, identificação 4107531, R$ 340,29; - conta judicial 1553431658, identificação 5794796, R$ 37,52.
Intimem-se a inventariante e a Curadoria Especial.
Prazo comum de 10 dias.
Após, ao MP, inclusive sobre o pedido de direito real de habitação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004569-66.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao despacho de ID 202683912, verifiquei que o valor NOMINAL atualmente constante nas contas judiciais corresponde ao montante de R$ 21.122,56 (vinte e um mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme extrato em anexo.
Sendo assim, fica a INVENTARIANTE intimada para que cumpra o determinado no ID 190784626, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
07/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004569-66.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos comprovante de transferência via SISBAJUD.
Por conseguinte, intimo o inventariante para que cumpra o determinado no ID 190784626, sob pena de remoção do encargo da inventariança, no prazo: 20 dias.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:01
Outras decisões
-
23/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004569-66.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA REQUERENTE: D.
F.
D.
O., I.
F.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA INVENTARIADO(A): BRUNO FERNANDES SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue em anexo o saldo da conta judicial.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 182439350, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:52
Outras decisões
-
19/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004569-66.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA REQUERENTE: D.
F.
D.
O., I.
F.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA INVENTARIADO(A): BRUNO FERNANDES SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 182439350, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:17
Outras decisões
-
27/02/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
19/12/2023 12:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:05
Deferido em parte o pedido de ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA - CPF: *53.***.*22-87 (INVENTARIANTE)
-
13/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
02/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:45
Outras decisões
-
27/09/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004569-66.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, D.
F.
D.
O., I.
F.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA INVENTARIADO(A): BRUNO FERNANDES SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha petição de últimas declarações com esboço de partilha que atenda ao disposto nos artigos 319, II, e 651, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Vindo documento, à Contadoria para elaboração do esboço de partilha.
Caso seja apresentado esboço pela contadoria, intimem-se as partes, a Curadoria Especial e o MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:00
Outras decisões
-
09/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004569-66.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, D.
F.
D.
O., I.
F.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA INVENTARIADO(A): BRUNO FERNANDES SIQUEIRA DESPACHO À Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Após, intimem-se as partes e a Curadoria Especial.
Depois, à Fazenda Pública.
Feito, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/07/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:16
Outras decisões
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 07:48
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 13:34
Expedição de Alvará.
-
30/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/09/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 28/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2022 23:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:00
Expedição de Alvará.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:02
Expedição de Alvará.
-
24/11/2021 13:55
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2021 00:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:17
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 16:19
Expedição de Alvará.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Ficha de inspeção judicial em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2021 03:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:48
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2021 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2021 12:25
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:56
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:10
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 13:57
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:15
Recebidos os autos
-
08/06/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2020 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 14:56
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2020 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 13:11
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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