TJDFT - 0058138-89.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:48
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MAKKRON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0058138-89.2013.8.07.0015 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAKKRON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de MAKKRON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 156534276, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a tela do SITAF (ID 156534277), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 50 (PARCELAMENTO QUITADO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 156534276, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do(a) Executado(a).
Dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2023 18:48
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:01
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/12/2022 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
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13/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 22:09
Recebidos os autos
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10/05/2022 22:09
Declarada incompetência
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21/03/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
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19/08/2021 02:35
Decorrido prazo de MAKKRON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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