TJDFT - 0708569-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/11/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 09:55
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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09/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de EMMANUEL EDUARDO LIMA DE MENESES em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708569-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMMANUEL EDUARDO LIMA DE MENESES EXECUTADO: ANA CRISTINA PINHEIRO PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada no ID 171529554, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:50
Outras decisões
-
19/09/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de EMMANUEL EDUARDO LIMA DE MENESES em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0708569-14.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EMMANUEL EDUARDO LIMA DE MENESES Requerido: ANA CRISTINA PINHEIRO PIMENTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708569-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMMANUEL EDUARDO LIMA DE MENESES EXECUTADO: ANA CRISTINA PINHEIRO PIMENTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada ANA CRISTINA PINHEIRO PIMENTA realizar o pagamento do débito.
Certifico ainda que a parte executada opôs Embargos à Execução, distribuído sob o número 0712486-41.2023.8.07.0020.
Tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos, fica o exequente intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
14/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:02
Outras decisões
-
01/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:24
Outras decisões
-
04/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINHEIRO PIMENTA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 19:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:11
Outras decisões
-
19/05/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/05/2023 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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