TJDFT - 0712761-71.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:58
Declarada decadência ou prescrição
-
12/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:33
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712761-71.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: THIAGO DA SILVA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 16/02/2025 (execução - cheques).
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712761-71.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: THIAGO DA SILVA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo infrutíferas as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 18:43:01.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
08/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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17/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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27/03/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:17
Indeferido o pedido de THIAGO DA SILVA PIRES - CPF: *29.***.*06-34 (EXECUTADO)
-
20/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2023 07:42
Juntada de Petição de impugnação
-
09/12/2022 00:16
Publicado Edital em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/10/2022 13:11
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2022 15:04
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:22
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 20:55
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA PIRES em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 01/03/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2021
-
30/12/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/12/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 16:27
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 02:42
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 08:19
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2020 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2020 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 23:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Intimação em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 05:18
Publicado Intimação em 03/02/2020.
-
01/02/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2020 13:36
Recebidos os autos
-
10/01/2020 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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