TJDFT - 0713104-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
22/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713104-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN PARK CENTER REU: LUTIELE COSTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora pelo prazo de cinco dias sobre a petição e documentos juntados pelo réu no ID 186210679.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:16
Outras decisões
-
20/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN PARK CENTER em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713104-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN PARK CENTER REU: LUTIELE COSTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte requerida.
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:32
Outras decisões
-
18/01/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/01/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/10/2023 14:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713104-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN PARK CENTER REU: LUTIELE COSTA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 14:00, na Sala 3 - Vara Cível NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713104-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN PARK CENTER REU: LUTIELE COSTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as emendas de ID 167699302 e ID 167699303.
Custas pagas (ID 164909474).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. -
10/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:35
Outras decisões
-
09/08/2023 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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