TJDFT - 0707681-84.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 15:09
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de EMANOEL MENDES DA CRUZ em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707681-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELINTO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EMANOEL MENDES DA CRUZ SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por FELINTO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de EMANOEL MENDES DA CRUZ. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados nos autos ao ID 165158682, em favor da parte exequente.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 173077551.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/09/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de EMANOEL MENDES DA CRUZ em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:50
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 21:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707681-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELINTO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EMANOEL MENDES DA CRUZ DESPACHO Intime-se o exequente para informar se com o levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD confere quitação do débito da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 22:39
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0707681-84.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FELINTO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: EMANOEL MENDES DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se o prazo legal de recurso da penhora.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:27:00.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
06/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de EMANOEL MENDES DA CRUZ em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:01
Indeferido o pedido de FELINTO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0707681-84.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FELINTO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: EMANOEL MENDES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167782349.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 17:46:01.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
08/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EMANOEL MENDES DA CRUZ em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de EMANOEL MENDES DA CRUZ em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707048-10.2022.8.07.0007
Alex das Neves Germano
Odorico Goncalves Barbosa
Advogado: Alex Puigue Santos Fontinele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 10:25
Processo nº 0703825-03.2023.8.07.0011
Manoel Antonio Vieira da Silva
Juscilene da Silva Dias
Advogado: Marcio Rocha Magalhaes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 16:39
Processo nº 0008628-77.1998.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Jockey Club de Brasilia
Advogado: Paulo Cesar Rodrigues Bachur
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2020 16:11
Processo nº 0707061-46.2021.8.07.0006
Gravia Industria de Perfilados de Aco Lt...
Germano Soares da Costa
Advogado: Sergio Rogerio Machado da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 16:48
Processo nº 0701224-58.2022.8.07.0011
Jose Nunes da Silva
Amezina Martinha da Silva
Advogado: Jose Avelarque de Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 22:20