TJDFT - 0719424-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 17:05
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
18/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719424-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF informa o pagamento das RPVs.
Ocorre que já constava nos autos os comprovantes de depósitos (IDs 216601086 e 216601028), motivo pelo qual o cumprimento de sentença já foi extinto, inclusive com a expedição dos alvarás em favor dos credores.
Não há nada a prover.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Registre-se o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Registre-se o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 01:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719424-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença de ID192790545, que extinguiu o cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Intimado, o embargado apresentou resposta (ID 198115131).
Fundamento e Decido.
Segundo o embargante, a sentença padece de erro de fato, posto que a RPV de ID , foi expedida com valor inferior ao devido, de modo que requer a expedição de RPV complementar.
Com razão o exequente.
Isto porque, decisão de ID 161385729 deferiu a renúncia ao crédito excedente a 10 (dez) salários mínimos, para fim de expedição de RPV e, em atenção ao art. 2º, §1º, da Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019, do e.
TJDFT, deveria ser observado o valor do salário mínimo vigente na data do cálculo atualizado para fins de requisição, ou seja, 30 de outubro de 2023 (ID 176801091).
Nesse sentido, a RPV de ID 181706340, deveria ter sido expedida no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), com destaque de 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais, posto que o salário mínimo vigente à data era de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Assim, verificado o erro material, ACOLHO os embargos de declaração opostos e, em consequência, determino a expedição de RPV complementar, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em favor de CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES — CPF/CNPJ: *74.***.*01-49, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS — CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Após as transferências, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, e 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Preclusa esta decisão, expeça-se RPV complementar, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em favor de CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES — CPF/CNPJ: *74.***.*01-49, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS — CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
Em seguida, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:54
Outras decisões
-
10/12/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719424-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Os autos retornaram da Contadoria, para atualização dos valores incontroversos, e as partes foram intimadas.
A parte exequente discordou dos cálculos, sob o argumento de que a decisão que rejeitou a impugnação está preclusa, motivo pelo qual os cálculos deverão ser atualizados de acordo com a decisão de ID 156894351.
O DF não manifestou-se (ID 167652971).
Fundamento e Decido.
De fato, ante a não comunicação de interposição de recurso, a decisão de ID 156894351 precluiu.
Nesse sentido, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos ora homologados, de ID 146006099, e nos parâmetros da decisão de ID 156894351.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Por fim, frisa-se que, a parte exequente renunciou ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos (ID 161385729), de modo que, com relação à obrigação principal, deverá ser expedido RPV no limite de 10 (dez) salários mínimos.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente e 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do transcurso do prazo acima, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente e 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:57
Deferido o pedido de CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES - CPF: *74.***.*01-49 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:51
Deferido o pedido de CLEIDISMAR VAZ SILVA GONCALVES - CPF: *74.***.*01-49 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/05/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2023 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/04/2023 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2023 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
08/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2023 14:56
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/12/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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