TJDFT - 0704764-59.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 19:16
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2023 22:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 06:13
Juntada de comunicações
-
05/12/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:46
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 21:19
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
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30/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/09/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704764-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 17:48:36.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
05/09/2023 17:49
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com lastro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 60.854,39 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), atualizado monetariamente desde os desembolsos, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 11 de julho de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-2 (sentença assinada eletronicamente) -
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2023 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/06/2023 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:27
Recebida a emenda à inicial
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17/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:14
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/05/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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02/05/2023 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 17:26
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:26
Declarada incompetência
-
02/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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