TJDFT - 0712163-52.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 10:45
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712163-52.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME CNPJ: 04.***.***/0001-78 SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de PP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME CNPJ: 04.***.***/0001-78.
Em ID 198647204, a parte executada requer seja declarada a prescrição intercorrente do título que fundamenta a presente execução, conforme prazos contidos na decisão de ID 159684485.
Intimado, o DISTRITO FEDERAL manifestou concordância quanto às alegações expendidas pela parte adversa (ID 204512634).
II - Assim, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente (ID 159684485), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:12
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME CNPJ: 04.***.***/0001-78 em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712163-52.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME CNPJ: 04.***.***/0001-78 DECISÃO I - Atendendo a pedido da parte credora (ID 166795866), foi emitida ordem de bloqueio pelo Sisbajud, sem dar ciência prévia ao interessado, de ativos mantidos pela parte devedora em instituições financeiras, de acordo com o valor indicado do credor, nos termos do art. 854 do CPC.
II - Conforme relatório anexo, a ordem para tornar indisponíveis valores mantidos pela parte devedora em instituições financeiras restou infrutífera.
III - Aguarde-se a prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID 159684485.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:04:15.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 18:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/07/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME CNPJ: 04.***.***/0001-78 em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:08
Outras decisões
-
25/04/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de PP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME CNPJ: 04.***.***/0001-78 em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 15:56
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/05/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/05/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:02
Processo Desarquivado
-
05/11/2019 13:27
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2018 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 11:56
Decorrido prazo de PP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME CNPJ: 04.***.***/0001-78 em 12/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 06:26
Publicado Intimação em 05/03/2018.
-
03/03/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 17:57
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 20:50
Recebidos os autos
-
06/02/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/02/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2018 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 05:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2018 23:59:59.
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30/11/2017 05:37
Decorrido prazo de PP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME CNPJ: 04.***.***/0001-78 em 29/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 02:43
Publicado Intimação em 07/11/2017.
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06/11/2017 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 17:05
Recebidos os autos
-
31/10/2017 17:05
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2017 13:58
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/10/2017 12:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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31/10/2017 12:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 11:40
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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31/10/2017 11:40
Distribuído por dependência
-
30/10/2017 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2017 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2017 16:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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