TJDFT - 0717720-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717720-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI EXECUTADO: MANHATTAN CAFES ESPECIAIS - EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SOCIEDADE DE ADVOGADOS MANTUANO E DI MAMBRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 191324472.
Assim, nos termos do item 3 da referida Decisão, a execução será suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão).
Brasília - DF, 18 de abril de 2024 às 11:23:25 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717720-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI EXECUTADO: MANHATTAN CAFES ESPECIAIS - EIRELI Decisão I) Expeça-se ofício de transferência do valor bloqueado em favor da executada, dados bancários na petição de ID 190922114.
II) Sisbajud 1.
Defiro os atos constritivos postulados pelo exequente. 2.
Na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito ( R$ 64.145,11), por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Restando infrutíferas todas as diligências, a execução será suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão). 3.1.
Após o transcurso do prazo da suspensão, se nada for postulado, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º, também do artigo 921 do CPC. 3.2 A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 16:53
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/03/2024 16:53
Deferido o pedido de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717720-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI EXECUTADO: MANHATTAN CAFES ESPECIAIS - EIRELI Decisão Intime-se a executada para trazer aos autos seus dados bancários a fim de que sejam liberados 70% do valor constrito, R$ 8.429,13.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, manifestar-me-ei quanto formulado pelo exequente no ID 189977913.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:12
Outras decisões
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15/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MANHATTAN CAFES ESPECIAIS - EIRELI em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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08/02/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MANHATTAN CAFES ESPECIAIS - EIRELI em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:47
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:47
Embargos de declaração não acolhidos
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27/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:56
Outras decisões
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06/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:21
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717720-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI EXECUTADO: MANHATTAN CAFES ESPECIAIS - EIRELI Despacho Por se tratar de matéria de ordem pública (constrição de verba supostamente de natureza alimentar), juntem-se os extratos de movimentação bancária contemporâneos ao bloqueio e os do mês antecedente.
Com ou sem a juntada dos documentos, ouça-se o credor.
A seguir, façam-se conclusos os autos para deliberação acerca da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente) Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 18:42
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MANHATTAN CAFES ESPECIAIS - EIRELI em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
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11/06/2023 17:44
Recebidos os autos
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11/06/2023 17:44
Deferido em parte o pedido de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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24/05/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 21:07
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:07
Indeferido o pedido de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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10/05/2023 21:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
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31/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
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24/03/2022 19:38
Expedição de Carta.
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10/03/2022 19:12
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de BEBEL S. HAMU EIRELI - ME em 03/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MANHATTAN CAFES ESPECIAIS - EIRELI em 03/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BEBEL S. HAMU EIRELI - ME em 01/02/2022 23:59:59.
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30/01/2022 11:04
Recebidos os autos
-
30/01/2022 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
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25/01/2022 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/01/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 15:21
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MANHATTAN CAFES ESPECIAIS - EIRELI em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de MANHATTAN CAFES ESPECIAIS - EIRELI em 16/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 06:54
Recebidos os autos
-
18/10/2021 06:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de BEBEL S. HAMU EIRELI - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 06:34
Recebidos os autos
-
25/09/2021 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de BEBEL S. HAMU EIRELI - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de MANHATTAN CAFES ESPECIAIS - EIRELI em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/10/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 19:42
Recebidos os autos
-
27/08/2020 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/08/2020 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 15:59
Recebidos os autos
-
16/07/2020 21:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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15/07/2020 19:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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15/07/2020 00:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
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30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2020 20:25
Recebidos os autos
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17/06/2020 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/06/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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12/06/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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