TJDFT - 0727539-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 18:54
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RONEIDE DE SOUZA LARA TEIXEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GENILDA FERREIRA DA SILVA SILVANO RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de RONEIDE DE SOUZA LARA TEIXEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de GENILDA FERREIRA DA SILVA SILVANO RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
09/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RONEIDE DE SOUZA LARA TEIXEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GENILDA FERREIRA DA SILVA SILVANO RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:54
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 07:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/04/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de GENILDA FERREIRA DA SILVA SILVANO RIBEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de RONEIDE DE SOUZA LARA TEIXEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de RONEIDE DE SOUZA LARA TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de GENILDA FERREIRA DA SILVA SILVANO RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727539-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA, GENILDA FERREIRA DA SILVA SILVANO RIBEIRO, RONEIDE DE SOUZA LARA TEIXEIRA, LENI FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à pesquisa de bens, por meio do sistema RENAJUD, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado.
Frustrada a diligência, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 19:52:31.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RONEIDE DE SOUZA LARA TEIXEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de GENILDA FERREIRA DA SILVA SILVANO RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Os argumentos contidos na petição de ID nº 185518473 não são capazes de alterar a convicção do juízo exteriorizada na decisão de ID nº 184877314, razão pela qual mantenho-a pelos seus próprios fundamentos.
Fica a parte Exequente intimada para indicar outros bens da parte Devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727539-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA, GENILDA FERREIRA DA SILVA SILVANO RIBEIRO, RONEIDE DE SOUZA LARA TEIXEIRA, LENI FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido para ordem reiterada de bloqueio de ativos financeiros (ID nº 184547793), porquanto não foi demonstrada qualquer modificação na situação econômico-financeira da parte Executada, e tampouco foram apresentados indícios de eficácia da medida de renovação automática.
Fica a parte Exequente intimada para indicar outros bens da parte Devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2024 17:56:41.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:17
Indeferido o pedido de CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA - CPF: *35.***.*36-35 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:17
Outras decisões
-
14/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/12/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GENILDA FERREIRA DA SILVA SILVANO RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RONEIDE DE SOUZA LARA TEIXEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:57
Outras decisões
-
31/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:23
Outras decisões
-
17/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727539-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA, GENILDA FERREIRA DA SILVA SILVANO RIBEIRO, RONEIDE DE SOUZA LARA TEIXEIRA, LENI FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do disposto no art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento, atualize-se a dívida.
Efetuado o pagamento, expeça-se ofício à instituição financeira, solicitando a transferência do valor depositado para a conta bancária indicada (ID 169827703), segundo os requisitos legais, e intime-se a credora para informar eventual saldo devedor, no prazo de 3(três) dias.
Deixando a parte credora de informar dívida remanescente, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 31 de agosto de 2023. -
31/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:09
Outras decisões
-
31/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 17:10
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:48
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CYNTHIA DA SILVA ALCANTARA, GENILDA FERREIRA DA SILVA SILVANO RIBEIRO, RONEIDE DE SOUZA LARA TEIXEIRA, LENI FERREIRA DA SILVA em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S/A, partes qualificadas nos autos, para: a) CONDENAR a ré a restituir aos autores a quantia de R$ 1.639,98 (mil e seiscentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), com correção monetária pelo INPC, a contar do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e b) CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada requerente, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento (S. 362 do STJ), somados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
06/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
05/08/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2023 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
04/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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