TJDFT - 0000747-19.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/03/2025 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2025 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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14/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000747-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS EXECUTADO: FERNANDO CESAR SILVA, MARCIA AMELIA BRANCO SILVA Decisão Diante do cumprimento da determinação contida na decisão de ID 190602046, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada no ID 190124144.
Após, encaminhem-se os autos à suspensão até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Nesse caso, ocorrendo a comprovação de novos depósitos, os valores deverão ser transferidos ao credor, nos termos da decisão de ID 130554998, sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000747-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS EXECUTADO: FERNANDO CESAR SILVA, MARCIA AMELIA BRANCO SILVA Decisão Indefiro o pedido para que os depósitos sejam efetuados na conta bancária da sociedade advocatícia, ID 190124144, pelas razões já expostas na decisão ID 189266857.
Acrescento que a procuração foi outorgada aos advogados pessoas físicas (ID 5887864), não havendo comprovação de que integram a sociedade indicada, conforme previsto no § 14 do artigo 85 do CPC.
Assim, defiro ao credor o derradeiro prazo de 15 dias para informar seus dados bancários (ou de procurador com poderes para receber e dar quitação), a fim de viabilizar os descontos.
No silêncio, encaminhem-se os autos à suspensão até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Nesse caso, ocorrendo a comprovação de novos depósitos, os valores deverão ser transferidos ao credor, nos termos da decisão de ID 130554998, sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:31
Indeferido o pedido de LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS - CPF: *02.***.*89-23 (EXEQUENTE)
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18/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000747-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS EXECUTADO: FERNANDO CESAR SILVA, MARCIA AMELIA BRANCO SILVA Decisão Indefiro, por ora, o pedido antecedente, uma vez que se trata de conta bancária de titularidade de escritório de advocacia, sem comprovação de que a patrona postulante o integra.
Ou seja, não ficou demonstrada o autorizativo previsto no § 15 do art. 85 do CPC, que reza: "O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14".
Grifei.
Sendo assim, faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação".
Com a resposta, tornem os autos conclusos para deliberação.
No silêncio, encaminhem-se os autos à suspensão até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Nesse caso, ocorrendo a comprovação de novos depósitos, os valores deverão ser transferidos ao credor, nos termos da decisão de ID 130554998, sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 13:51
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2024 11:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/02/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000747-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS EXECUTADO: FERNANDO CESAR SILVA, MARCIA AMELIA BRANCO SILVA CERTIDÃO Certifico que anexo e-mail recebido nesta data.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 22:18:43.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
16/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
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19/12/2023 22:21
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000747-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS EXECUTADO: FERNANDO CESAR SILVA, MARCIA AMELIA BRANCO SILVA Decisão Tendo em vista o noticiado pelo órgão pagador do executado FERNANDO CESAR SILVA, no sentido de que a previsão de implantação do desconto dar-se-á na folha de pagamento do mês de dezembro de 2023 (ID 159973314), aguarde-se a vinda dos depósitos e posterior notícia de quitação do débito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:29
Outras decisões
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25/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
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25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de CAMARA DOS DEPUTADOS em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:34
Outras decisões
-
09/03/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 06:55
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
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09/09/2022 15:02
Expedição de Ofício.
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25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS em 24/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 06:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS em 18/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/07/2022 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 23:55
Recebidos os autos
-
22/06/2022 23:55
Indeferido o pedido de LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS - CPF: *02.***.*89-23 (EXEQUENTE)
-
22/06/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 16:24
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:49
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/10/2021 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 06:42
Recebidos os autos
-
26/10/2021 06:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 23:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCIA AMELIA BRANCO SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Edital em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
27/07/2021 13:44
Expedição de Edital.
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23/06/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 17:16
Recebidos os autos
-
12/03/2021 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de MARCIA AMELIA BRANCO SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 03:33
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 19:13
Decorrido prazo de LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS em 18/11/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 04:59
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:59
Decorrido prazo de MARCIA AMELIA BRANCO SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2019 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2019 02:30
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 15:24
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/04/2019 14:48
Decorrido prazo de LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2019.
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03/04/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 14:34
Recebidos os autos
-
20/12/2018 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/12/2018 15:41
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 15:41
Juntada de mandado
-
17/10/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 08:54
Decorrido prazo de LETICIA DE QUEIROZ FERREIRA VASCONCELOS em 08/10/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 03:22
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 06:40
Recebidos os autos
-
13/09/2018 06:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/08/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 09:52
Publicado Certidão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 15:48
Juntada de mandado
-
16/03/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2017 15:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2017 17:40
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
19/10/2017 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 02:23
Publicado Certidão em 13/10/2017.
-
11/10/2017 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 17:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 18:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2017 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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