TJDFT - 0714189-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TATIANY LINS BARBOSA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:52
Expedição de Termo.
-
26/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TATIANY LINS BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/10/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de TATIANY LINS BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714189-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes e a Curadoria Especial intimadas quanto ao esboço de partilha de id 207361509.
Somente depois, ao MP.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
12/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:09
Outras decisões
-
07/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de TATIANY LINS BARBOSA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714189-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: TATIANY LINS BARBOSA MEEIRO: MARIA DA LUZ LINS BARBOSA HERDEIRO: MARCELO LINS BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: TATIANY LINS BARBOSA INVENTARIADO(A): MOYZANIEL BARBOSA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que apresente os documentos solicitados na manifestação ministerial de ID 203864835, no prazo de dez dias.
Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:32
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de TATIANY LINS BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
08/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de TATIANY LINS BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 08:51
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de TATIANY LINS BARBOSA em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/10/2023 12:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:32
Deferido o pedido de TATIANY LINS BARBOSA - CPF: *57.***.*45-34 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714189-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TATIANY LINS BARBOSA INVENTARIADO(A): MOYZANIEL BARBOSA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 170902540.
Corrija-se o cadastramento para constar inventário.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
No mesmo prazo, deverá ser firmada procuração em nome da cônjuge Maria e do incapaz Marcelo, por meio de sua representante legal; juntada a sentença de interdição, certidão de trânsito, e termo de curatela definitiva.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 00:20
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
12/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714189-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TATIANY LINS BARBOSA INVENTARIADO(A): MOYZANIEL BARBOSA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de expedição de alvará, haja vista a impossibilidade de inventário extrajudicial com herdeiro incapaz.
Assim, caso tenha interesse na conversão do feito em ação de inventário, deverá emendar a inicial apresentando nova petição inicial na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2023 07:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/07/2023 17:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
17/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742166-36.2020.8.07.0001
Cely Cabeleireiros LTDA - ME
Central da Beleza Eireli - ME
Advogado: Marlouve Pereira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2021 13:16
Processo nº 0700908-57.2022.8.07.0007
Felipe Pinheiro Tavares
Herica Priscila Pinheiro Siqueira
Advogado: Gabriel Coelho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2022 09:43
Processo nº 0705758-56.2019.8.07.0009
M de F F Noronha - ME
Patricia Daniele Kosmalski
Advogado: Rafael Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 16:06
Processo nº 0710491-38.2019.8.07.0018
Alex Rodrigues Viana
Distrito Federal
Advogado: Thiago de Alencar Felismino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 12:03
Processo nº 0721491-75.2022.8.07.0003
Carlos Augusto da Silva
Silvio Aleixo dos Santos
Advogado: Alessandra Carvalho Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 15:52