TJDFT - 0715381-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 17:03
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715381-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ HERDEIRO: LEILA LEMOS DE QUEIROZ, ISIS LEMOS DE QUEIROZ, MATHEUS LEMOS DE QUEIROZ MONTEIRO, A.
M.
L.
D.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: ROUSIMEIRE LEMOS DE QUEIROZ INVENTARIADO(A): MANOEL DE QUEIROZ MONTEIRO SENTENÇA Na forma do art. 670, parágrafo único, do CPC, a sobrepartilha tem lugar nos mesmos autos do inventário.
Desta forma, não há interesse processual no ajuizamento de nova demanda, na forma do art. 330, I, do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 485, I e VI do CPC, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Promova-se o traslado da petição de ID 167136984, 167137837, 167137839, 167137841, 167137844 e 167138246 para os autos do inventário 0701640-72.2021.8.07.0007.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:36
Indeferida a petição inicial
-
31/07/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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