TJDFT - 0729544-22.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de COWORKING HANGAR 5 LTDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 13:55
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:55
Indeferido o pedido de COWORKING HANGAR 5 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
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28/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de COWORKING HANGAR 5 LTDA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729544-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COWORKING HANGAR 5 LTDA REQUERIDO: HELIO CAVALCANTE DA SILVA *49.***.*31-15 DECISÃO 1.
Em atenção aos termos da petição de ID 169204315, esclareça-se ao autor que a pesquisa de bens aos Cartórios de Registro de Imóveis, feita pelo Juízo mediante o sistema e-RIDF, destina-se tão somente às partes beneficiárias da gratuidade de justiça. 1.1.
Assim, indefiro o pedido formulado no ID 169204315, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. 2.
Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de ID 140911101, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, II do CPC, de acordo com a decisão de ID137193112.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 19:08
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:08
Indeferido o pedido de COWORKING HANGAR 5 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
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21/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729544-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COWORKING HANGAR 5 LTDA REQUERIDO: HELIO CAVALCANTE DA SILVA *49.***.*31-15 DECISÃO I - Do pedido de consulta ao sistema Infojud A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
V - Do pedido de consulta ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados Indefiro, ainda, a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, a fim de identificar eventual vínculo empregatício da parte executada, uma vez que tal consulta mostra-se inócua ao presente feito executivo, haja vista o entendimento deste Juízo no sentido de que a verba salarial, ainda que parcial, é absolutamente impenhorável, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de ID 140911101, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, II do CPC, de acordo com a decisão de ID137193112.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:23
Indeferido o pedido de COWORKING HANGAR 5 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
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09/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:08
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/01/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de COWORKING HANGAR 5 LTDA em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 11:15
Recebidos os autos
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26/10/2022 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/10/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de COWORKING HANGAR 5 LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 18:57
Juntada de Certidão
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22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 17:39
Recebidos os autos
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19/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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28/07/2022 13:45
Recebidos os autos
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28/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 18:26
Recebidos os autos
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26/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de HELIO CAVALCANTE DA SILVA *49.***.*31-15 em 02/06/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:54
Publicado Edital em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 14:13
Expedição de Edital.
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30/03/2022 23:54
Juntada de Certidão
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03/03/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 08:58
Recebidos os autos
-
20/12/2021 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
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05/11/2021 08:23
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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25/09/2021 09:00
Recebidos os autos
-
25/09/2021 09:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 19:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 19:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 19:15
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2021 18:56
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2021 19:26
Mandado devolvido dependência
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07/07/2021 17:13
Mandado devolvido dependência
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24/05/2021 12:01
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2021 22:46
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 13:14
Juntada de Certidão
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30/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 21:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/12/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 17:19
Juntada de Certidão
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26/11/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:17
Juntada de Certidão
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24/09/2020 14:36
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2020 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
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17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 16:04
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/09/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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