TJDFT - 0710122-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710122-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO MARQUES DE ANDRADE EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id´s n. 238848808 e 240596839).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte executada para ciência e início do cumprimento.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
03/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SILVIO MARQUES DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710122-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO MARQUES DE ANDRADE EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente quanto à petição de id. 238848808, no prazo de 2 dias.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:13
Juntada de Petição de acordo
-
23/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SILVIO MARQUES DE ANDRADE em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:53
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:09
Indeferido o pedido de SILVIO MARQUES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*29-04 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SILVIO MARQUES DE ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:55
Outras decisões
-
03/12/2024 15:55
Indeferido o pedido de SILVIO MARQUES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*29-04 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710122-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO MARQUES DE ANDRADE EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Deve o autor apresentar certidão de matrícula do imóvel com anotação da averbação da penhora.
Prazo de 10 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
02/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:35
Indeferido o pedido de SILVIO MARQUES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*29-04 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710122-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO MARQUES DE ANDRADE EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Deve o exequente comprovar a averbação na matrícula do imóvel da penhora de 50% dos direitos de promissário comprador do executado, com a apresentação de certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
16/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:58
Deferido o pedido de SILVIO MARQUES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*29-04 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:50
Deferido o pedido de SILVIO MARQUES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*29-04 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SILVIO MARQUES DE ANDRADE em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710122-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO MARQUES DE ANDRADE EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Aguarde-se a confirmação do registro da penhora na matrícula do imóvel.
Cumprida a diligência, intime-se o executado no endereço declinado sob id. 185642128, nos termos da decisão de id. 183521289. À Secretaria.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
06/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710122-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO MARQUES DE ANDRADE EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de penhora foi expedido, consoante decisão retro.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE o exequente para providenciar o registro da penhora, assim como informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 11:56:43.
CRISTINA COSTA BRANDAO Diretora de Secretaria Substituta -
29/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:54
Expedição de Termo.
-
22/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:03
Deferido o pedido de SILVIO MARQUES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*29-04 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SILVIO MARQUES DE ANDRADE em 21/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:59
Juntada de termo
-
25/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:27
Deferido o pedido de SILVIO MARQUES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*29-04 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:02
Deferido o pedido de SILVIO MARQUES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*29-04 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710122-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO MARQUES DE ANDRADE EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 16:58:36.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
08/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SILVIO MARQUES DE ANDRADE em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:07
Outras decisões
-
17/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:05
Deferido o pedido de SILVIO MARQUES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*29-04 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:14
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 11:17
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de SILVIO MARQUES DE ANDRADE em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/05/2023 18:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 00:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/05/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 13:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:00
Deferido o pedido de SILVIO MARQUES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*29-04 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/03/2023 22:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:34
Declarada incompetência
-
13/03/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SILVIO MARQUES DE ANDRADE em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 08:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 06:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/03/2023 03:24
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/02/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700279-49.2023.8.07.0007
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Madeliny Exinoide Rodrigues
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 14:29
Processo nº 0719768-84.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Cleuma Rabelo
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 10:48
Processo nº 0718738-14.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Marilene Moura do Nascimento
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 14:49
Processo nº 0720232-11.2019.8.07.0016
Vanessa Cristina de Souza Araujo
Karine de Sousa Nonato
Advogado: Renata Luiza Vinuales de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 15:25
Processo nº 0713663-79.2023.8.07.0007
Condominio do Edificio Comercial e Resid...
Jessica Barros Fernandes de Souza
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 08:11