TJDFT - 0720232-11.2019.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:14
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
11/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 16:58
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
20/10/2024 14:18
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
11/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
24/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/09/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/09/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 06:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
19/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024.
-
25/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:37
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
05/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:49
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
12/04/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:58
Outras decisões
-
01/12/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/11/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:49
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/10/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 09:35
Expedição de Ofício.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720232-11.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO EXECUTADO: KARINE DE SOUSA NONATO, VANIA MARIA ALVES DE SOUSA, KATIELLE DE SOUSA NONATO, KARINE DE SOUSA NONATO *69.***.*73-43, KATIELLE DE SOUSA NONATO *59.***.*86-56 DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora no id. 168712837, bem como, conforme respostas ao ofício, id. 161670257 e id. 161670258, nas quais novamente a empresa GETNET se limitou a dizer que não foi localizado o CPF n. *59.***.*86-56 (KATIELLE DE SOUSA NONATO) e o CPF n. *69.***.*73-43 (KARINE DE SOUSA NONATO) em suas bases de dados, defiro a expedição de novo ofício, consoante requerido, à GETNET, CNPJ n.º 10.***.***/0001-54, situada na Avenida Pernambuco, 1483, São Geraldo Porto Alegre/RS, CEP 90240- 0005, para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, o bloqueio de eventuais valores a serem repassados para as executadas, KARINE DE SOUSA NONATO, CNPJ: 21.***.***/0001-67, até o limite do débito de R$ 1.981,08 (mil, novecentos e oitenta e um reais e oito centavos) e KATIELLE DE SOUSA NONATO, CNPJ: 24.***.***/0001-60, até o limite de R$ 1.722,90 (mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa centavos).
Quanto ao pedido de suspensão/bloqueio da carteira nacional de habilitação e do passaporte da executada, a adoção de medida, no caso de execução, assume contornos de restrição arbitrária da liberdade de locomoção da pessoa, capaz de violar direito fundamental garantido pelo art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal.
A justificativa para o deferimento excepcional dessa providência reside no fato de que incumbe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto a prestação pecuniária, a teor do que dispõe o art. 139, inciso IV, do CPC.
Todavia, ressalva-se que a interpretação sistemática do ordenamento jurídico não permite a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, à margem das balizas e meios de controle efetivos.
Pontua-se, ainda que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “as modernas regras de processo, ainda que respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável” (REsp 1894170/RS).
Conforme entendimento predominante, a adoção de meios executivos considerados atípicos somente é cabível de modo subsidiário e excepcional, verificando-se que o devedor é possuidor de patrimônio passível de expropriação, mas o oculta, por exemplo, caso em que, atentando-se à especificidade do caso concreto, propiciando-se o contraditório substancial e observando-se rigorosamente o postulado da proporcionalidade, poderá o julgador considerar a adoção da medida extrema, com a finalidade de se alcançar o desiderato do processo executivo, que é a satisfação do crédito.
Feitas essas considerações, porquanto não delineadas as condições expostas, indefiro o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte da executada.
Pelas mesmas razões, mormente a necessidade de se observar rigorosamente o postulado da proporcionalidade, resta indeferido também o bloqueio de cartões de crédito.
Outrossim, além da expedição do ofício, consoante acima expendido, defiro também: a) a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, requisitando a informação da existência de direitos aquisitivos ou possessórios de imóveis em nome das executadas, como eventuais contribuintes de IPTU, no prazo de 05 (cinco) dias; b) nova pesquisa ao sistema SISBAJUD em face das executadas, observando-se as orientações anteriores, inclusive quanto aos valores das respectivas condenações, separadamente, pelo método da teimosinha, pelo prazo de até 10 (dez) dias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/08/2023 06:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 06:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/08/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720232-11.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO EXECUTADO: KARINE DE SOUSA NONATO, VANIA MARIA ALVES DE SOUSA, KATIELLE DE SOUSA NONATO, KARINE DE SOUSA NONATO *69.***.*73-43, KATIELLE DE SOUSA NONATO *59.***.*86-56 CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, VANESSA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO, intimada acerca da resposta dos ofícios encaminhados, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:58
Outras decisões
-
28/04/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
11/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:51
Outras decisões
-
31/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:14
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
03/03/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/02/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
02/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/01/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/01/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
27/12/2022 18:44
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
21/12/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:49
Outras decisões
-
19/08/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
12/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 14:30
Desentranhado o documento
-
23/07/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:18
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/06/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/06/2022 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
20/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:46
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:46
Outras decisões
-
16/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 03:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/05/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 16:00
Desentranhado o documento
-
14/02/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:25
Recebidos os autos
-
18/01/2022 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/01/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 15:16
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/12/2021 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
17/11/2021 21:57
Recebidos os autos
-
17/11/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2021 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2021 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/11/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/10/2021 10:09
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/10/2021 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:21
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/09/2021 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 11:03
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
30/07/2021 20:29
Recebidos os autos
-
30/07/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/07/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 12:55
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
03/07/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
04/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
02/05/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 20:33
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/04/2021 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/04/2021 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 22:11
Recebidos os autos
-
15/03/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 03:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
09/02/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
14/12/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:11
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/12/2020 13:49
Recebidos os autos
-
03/12/2020 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/12/2020 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 19:04
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/11/2020 15:03
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/11/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
26/10/2020 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/10/2020 14:05
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/10/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2020 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:46
Recebidos os autos
-
07/10/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2020 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:34
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:34
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
28/09/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/09/2020 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2020 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 13:54
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/07/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 08:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 19:12
Recebidos os autos
-
22/05/2020 19:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/05/2020 16:42
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/05/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 16:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 13:38
Recebidos os autos
-
16/05/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/05/2020 07:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2020 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/05/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2020 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2020 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2019 13:38
Transitado em Julgado em 04/12/2019
-
16/12/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 19:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 10:45
Publicado Sentença em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 06:49
Recebidos os autos
-
13/11/2019 06:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2019 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/09/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 18:21
Audiência Una realizada - 23/09/2019 17:15
-
23/09/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2019 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 04:05
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 16:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2019 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2019 03:37
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 09:59
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 14:13
Audiência una designada - 23/09/2019 17:15
-
03/08/2019 14:51
Recebidos os autos
-
03/08/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/07/2019 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 15:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
29/07/2019 15:03
Audiência Conciliação realizada - 29/07/2019 13:30
-
29/07/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
09/07/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 03:02
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 12:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
17/06/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 12:03
Audiência conciliação designada - 29/07/2019 13:30
-
17/06/2019 11:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
17/06/2019 11:44
Recebidos os autos
-
17/06/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/05/2019 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2019 05:29
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 12:33
Recebidos os autos
-
20/05/2019 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
08/05/2019 00:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/05/2019 16:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/05/2019 16:48
Audiência conciliação cancelada - 10/06/2019 14:50
-
07/05/2019 15:12
Recebidos os autos
-
07/05/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2019 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2019 09:34
Recebidos os autos
-
02/05/2019 09:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2019 17:19
Audiência conciliação designada - 10/06/2019 14:50
-
29/04/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
29/04/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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