TJDFT - 0715508-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:53
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DANIELA PINA VON ADAMEK em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:33
Outras decisões
-
24/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:55
Deferido o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:39
Indeferido o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:18
Outras decisões
-
23/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:26
Deferido em parte o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:45
Outras decisões
-
21/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 15:20
Juntada de comunicação
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/03/2025 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 19:45
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 12:47
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:37
Deferido em parte o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2025 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:42
Outras decisões
-
06/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIELA PINA VON ADAMEK em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 15:41
Juntada de comunicação
-
23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:06
Juntada de comunicação
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21/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:45
Indeferido o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:51
Outras decisões
-
28/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELA PINA VON ADAMEK em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELA PINA VON ADAMEK em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:05
Outras decisões
-
20/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:25
Deferido em parte o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:07
Outras decisões
-
06/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de DANIELA PINA VON ADAMEK em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715508-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA PINA VON ADAMEK EXECUTADO: AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Indefiro o pedido de novo ofício à empresa Hometeck tendo tem vista que as informações requeridas pela parte autora são irrelevantes para penhora de bens do executado.
Indefiro, também o pedido de bloqueio cautelar, via Sisbajud, de dinheiro em nome da empresa Arte Construções e Serviços Ltda, tendo em vista que referida empresa não integra o presente feito, e não há possibilidade de se buscar bens de terceira pessoa alheio ao feito.
Com relação as relações que o executado possui com a empresa Arte Construções e Serviços poderá a parte apresentar documento expedido pela Junta Comercial informando quem são os responsáveis pela referida empresa.
Caso o executado seja sócio deverá se proceder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 05 dias.
As informações relativas a possível relacionamento trabalhista com a empresa Arte Construções e Serviços será apreciado após a juntada dos documentos da referida empresa comprovando ou não se o executado é sócio da referida empresa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:18
Indeferido o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715508-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA PINA VON ADAMEK EXECUTADO: AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido nos documentos de ID 200798909, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:27
Outras decisões
-
19/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de Gerente da Home Hometeck Materiais Para Construção LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DANIELA PINA VON ADAMEK em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:55
Deferido em parte o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:42
Outras decisões
-
03/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 15:17
Juntada de comunicações
-
25/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:47
Outras decisões
-
19/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DANIELA PINA VON ADAMEK em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:19
Outras decisões
-
28/11/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:56
Indeferido o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:48
Outras decisões
-
09/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715508-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA PINA VON ADAMEK EXECUTADO: AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Reitere-se o ofício de ID 163772812.
Indefiro a aplicação de multa à empresa Cielo por não responder a ofício, tendo em vista que a aplicação de astreintes só é cabível para as pessoas que fazem parte do processo, o que não é o caso da referida empresa.
Indefiro a pesquisa ao sistema CRC pois referido sistema é acessível à parte autora que poderá requisitar as informações de seu interesse junto ao referido sistema.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de nova consulta SISBAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:27
Indeferido o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715508-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA PINA VON ADAMEK EXECUTADO: AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido no documento de ID 165828530.
Prazo: 05 dias.
Aguarde-se por mais 15 dias a resposta ao ofício de ID 163772812.
Não havendo resposta, reitere-se o ofício a ser respondido no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:50
Outras decisões
-
02/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇOES em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 14:19
Juntada de comunicações
-
10/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:32
Outras decisões
-
16/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:42
Deferido o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:35
Outras decisões
-
24/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:08
Indeferido o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:15
Indeferido o pedido de DANIELA PINA VON ADAMEK - CPF: *18.***.*55-71 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:22
Outras decisões
-
29/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:17
Outras decisões
-
23/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:22
Outras decisões
-
13/10/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:50
Outras decisões
-
23/08/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2022 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 22:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2022 17:30
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:30
Outras decisões
-
08/08/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2022 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 08:29
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
27/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de DANIELA PINA VON ADAMEK em 25/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AJAECIO PEREIRA DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELA PINA VON ADAMEK em 14/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
01/07/2022 10:55
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/06/2022 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 17:42
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2022 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2022 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:42
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
14/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2022 17:26
Distribuído por sorteio
-
22/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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