TJDFT - 0708978-23.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NATERCIA VIANA ALVES em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:38
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0708978-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: LILIA VIANA ALVES PEREIRA REQUERIDO: NATERCIA VIANA ALVES, MESSIAS ALVES FEITOSA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) NATERCIA VIANA ALVES(*48.***.*13-72).
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: LILIA VIANA ALVES PEREIRA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 222906702/227346213, proferida nos autos do processo 0708978-23.2023.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: LILIA VIANA ALVES PEREIRA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 230651484.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de março de 2025, 14:39:48.
Eu,LIVIA GARCIA GUEDES, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Servidor Geral -
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NATERCIA VIANA ALVES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NATERCIA VIANA ALVES em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:33
Publicado Edital em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NATERCIA VIANA ALVES em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:41
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:55
Expedição de Termo.
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28/03/2025 11:50
Expedição de Edital.
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28/03/2025 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:33
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LILIA VIANA ALVES PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS ORA MANEJADOS, MANTENDO A SENTENÇA ÍNTEGRA.
Diante da interrupção do prazo recursal prevista no art. 1.026 do CPC, fica reaberto o prazo para a interposição de eventuais recursos pelas partes litigantes. -
26/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/02/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LILIA VIANA ALVES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:07
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/01/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 15:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO a interdição de N.V.A., nomeando-lhe curador(a) seu(ua) filha, L.V.A.P.
Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face à gratuidade da justiça.
Sem honorários. -
17/01/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0708978-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, intimo as partes para manifestação acerca do LAUDO PERICIAL retro, requerendo o que entender pertinente, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
30/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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11/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/05/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2024 12:14
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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04/04/2024 16:28
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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04/04/2024 16:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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04/04/2024 06:38
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0708978-23.2023.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Relações de Parentesco, Curatela DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz, designei o dia 04/04/2024, às 16:00, para a realização de audiência PRESENCIAL de ENTREVISTA da interditanda MESSIAS ALVES FEITOZA no presente feito.
Certifico ainda que, caso a(s) parte(s) possua(m) advogado particular constituído, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, nos termos do art. 139, inciso II, c/c art. 272, ambos do CPC, fica(rão) esta(s) intimada(s) da referida audiência por seu(a)(s) patrono(a)(s), via publicação no DJ-e. documento datado e assinado eletrônicamente Daniel Augustus Aires Pereira Secretário de Audiência -
01/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:00
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0708978-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Acolho integralmente a cota ministerial de id. 186763478, a qual adoto como razão de decidir.
Verifica-se que o estudo técnico concluiu que “...do ponto de vista psicossocial, entende-se que a atual organização familiar tem sido capaz de atender as necessidades dos idosos de forma satisfatória.
Desse modo, no momento, não foi identificada a necessidade de substituição de curadora, haja vista que a sra.
Lilia Viana Alves Pereira tem apresentado condições para exercer a curatela dos pais.”.
Diante disso, não há razões que justifiquem para substituição da curadora provisória no momento.
Logo, indefiro o pedido de id. 171991633.
Nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial dos requeridos, nos termos do artigo 72, inciso I c/c o artigo 752, § 3º, todos do CPC.
Cadastre-se a Curadoria Especial no feito.
Após, dê-se vista ao curador especial para oferta de resposta em favor do interditando, no prazo legal.
Fica dispensada a entrevista pessoal com MESSIAS ALVES FEITOZA.
Designe-se data para a realização da audiência, prevista no artigo 751 do CPC, com relação à parte requerida NATERCIA VIANA ALVES. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
22/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:50
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA ALVES FILET - CPF: *28.***.*38-49 (INTERESSADO)
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21/02/2024 17:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/02/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se Maria de Fátima Alves Filet para que se pronuncie acerca do documento de id 182609760, no prazo de 10 (dez) dias. -
25/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:46
Expedição de Termo.
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11/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Expeça-se novo termo de curatela provisória dos requeridos NATERCIA VIANA ALVES e MESSIAS ALVES FEITOSA, nos termos da decisão de id 167843615, pelo prazo de 90 (noventa) dias.Quanto ao mais, intime-se a parte requerente para que se pronuncie acerca do documento de id 182609760, no prazo de 10 (dez) dias. -
08/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:25
Deferido o pedido de LILIA VIANA ALVES PEREIRA - CPF: *27.***.*31-68 (REQUERENTE).
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26/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/12/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/12/2023 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de LILIA VIANA ALVES PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:32
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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26/10/2023 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:41
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0708978-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Intime-se a requerente para se manifestar acerca da petição de ID 171991633 e documentos que a acompanham.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, sigam os autos com vista ao Ministério Público, para manifestação.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
15/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/09/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0708978-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Defiro a habilitação de MARIA DE FÁTIMA ALVES FILET como interessada na presente ação.
Anote-se.
Aguarde-se o cumprimento da decisão com força de mandado de citação de id. 167843615.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 16:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2023 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0708978-23.2023.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Relações de Parentesco, Curatela CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID 167843615.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
08/08/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/08/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/07/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/07/2023 23:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 16:15
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
09/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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