TJDFT - 0704885-33.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2025 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 20:53
Deferido em parte o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA NETO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA NETO em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704885-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA NETO Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 209428027, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure M3 SECURITIZIDORA DE CRÉDITOS S.A, CNPJ n.º 44.***.***/0001-10 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, tornem os autos ao arquivo provisório, pois o prazo de um ano de suspensão por falta de bens decorreu em 26-05-2022, ID 92908074.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:53
Outras decisões
-
16/09/2024 19:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA NETO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:59
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
-
08/08/2024 11:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:03
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 21:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2023 19:04
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704885-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA NETO Decisão Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação.
Após o decurso do prazo, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 26-05-2022, ID 92908074).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:59
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:59
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 00:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 21:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 21:20
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:37
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 20:28
Recebidos os autos
-
26/05/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 12:38
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2021 23:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:05
Expedição de Ofício.
-
10/03/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:26
Expedição de Ofício.
-
10/07/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 17:26
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/05/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 18:14
Recebidos os autos
-
22/04/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/03/2019 23:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 19:07
Recebidos os autos
-
14/02/2019 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/02/2019 18:03
Recebidos os autos
-
11/02/2019 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2019 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/11/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 14:09
Recebidos os autos
-
31/10/2018 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/08/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2018 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 23:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 15:27
Juntada de mandado
-
02/03/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 17:49
Recebidos os autos
-
17/11/2017 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2017 12:49
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
29/09/2017 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2017 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2017 17:22
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 17:22
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 17:22
Juntada de mandado
-
02/08/2017 15:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 10:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2017.
-
07/07/2017 00:43
Publicado Decisão em 07/07/2017.
-
06/07/2017 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 17:25
Recebidos os autos
-
04/07/2017 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2017 15:15
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/06/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2017 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2017 11:31
Recebidos os autos
-
01/06/2017 11:31
Declarada incompetência
-
28/05/2017 23:17
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2017 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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