TJDFT - 0767025-37.2021.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:23
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767025-37.2021.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA LETICIA DE CARVALHO REBOUCAS - CPF/CNPJ: *87.***.*50-06, JOAO VITOR DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *02.***.*64-88, PEDRO PAULO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *91.***.*80-68 e MARIA MARCIA ALVES DA SILVA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *14.***.*76-15, JOSE RUBENS CELINI DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *98.***.*99-20, DESPACHO Trata-se de petição interposta por Maria Letícia e João Vitor, através da qual requerem de dilação de prazo para o pagamento das custas finais (ID 171672587).
Os peticionantes alegam que não obtiveram recursos para o pagamento das custas por motivos alheios à vontade das partes, situação que prejudicou, inclusive, o lançamento de pedido de dilação do prazo em momento oportuno.
No ID 171656212, foi expedido ofício encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com o intuito de realizar a inscrição na dívida ativa.
Em nova petição (ID 171843749), as partes juntaram as guias e os comprovantes de pagamento das custas finais.
Portanto, restou prejudicado o pedido de dilação de prazo, razão pela qual remeto os autos ao Cartório para as diligências de estilo.
Intimem-se as partes, meramente para ciência.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE CARVALHO REBOUCAS em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/08/2023 09:05
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
22/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:17
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Portanto, indefiro o novo pedido de suspensão formulado, devendo o inventariante providenciar o andamento do processo (cumprimento do comando judicial de ID 159901573) em até 10 (dez) dias. À Secretaria, para que retifique o polo ativo da ação, referente ao espólio de Maria Márcia Alves da Silva de Carvalho.
Intime-se para juntar a devida representação do espólio, fins de regularizá-lo.
Intime-se. -
15/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:35
Indeferido o pedido de PEDRO PAULO DE CARVALHO - CPF: *91.***.*80-68 (INVENTARIANTE)
-
10/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0767025-37.2021.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Trata-se de processo distribuído em 2021.
Há nos autos notícia do falecimento da meeira Maria Márcia Alves da Silva de Carvalho.
Transcorrido o prazo de suspensão, o inventariante não movimentou o feito.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/05/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 09:09
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:19
Deferido o pedido de MARIA LETICIA DE CARVALHO REBOUCAS - CPF: *87.***.*50-06 (REQUERENTE).
-
17/01/2023 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/12/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
24/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 06:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE CARVALHO REBOUCAS em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 20:00
Juntada de portaria
-
26/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:53
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 10:39
Juntada de portaria
-
12/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:47
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 12:47
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 12:47
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 12:46
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
19/07/2022 17:04
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2022 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/07/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
21/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/06/2022 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
11/05/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 18:39
Juntada de portaria
-
10/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
26/04/2022 17:15
Juntada de portaria
-
26/04/2022 15:19
Expedição de Termo.
-
25/04/2022 13:33
Juntada de portaria
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE CARVALHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE CARVALHO em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 13:33
Expedição de Termo.
-
24/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:10
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:58
Juntada de portaria
-
15/02/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 20:38
Expedição de Carta.
-
28/01/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 20:37
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 15:36
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/01/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
10/01/2022 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/12/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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