TJDFT - 0001594-94.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
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24/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001594-94.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: ESTACAO 10 FORMOSA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, KELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SILVANA CANDIDA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, do CPC – ID. 65840332) e que transcorreu o prazo de suspensão (ID. 97537465), retornem os autos ao arquivo provisório para aguardo do decurso do prazo da prescrição intercorrente, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Observe-se que o termo final do prazo de prescrição intercorrente é 20/06/2026.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/10/2023 14:42
Determinado o arquivamento
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04/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001594-94.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: ESTACAO 10 FORMOSA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, KELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SILVANA CANDIDA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Determino a intimação da exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do artigo 921, inciso III c/c o artigo 771, caput, ambos do CPC.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:23
Outras decisões
-
24/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:31
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001594-94.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: ESTACAO 10 FORMOSA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, KELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SILVANA CANDIDA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera, nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente consoante ditames da decisão de ID. 163927450, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
09/08/2023 20:02
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
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16/06/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 09:56
Arquivado Provisoramente
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21/06/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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15/06/2022 19:52
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
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07/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 19:24
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2021 19:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 11:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/06/2020.
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26/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 15:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
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23/06/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 22:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 10:33
Juntada de Certidão
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19/06/2020 17:04
Recebidos os autos
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19/06/2020 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/06/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
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27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2020 15:44
Recebidos os autos
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25/05/2020 15:44
Decisão interlocutória - recebido
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20/05/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ESTACAO 10 FORMOSA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2020.
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11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 08:13
Juntada de Certidão
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09/03/2020 17:04
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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