TJDFT - 0702031-89.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/11/2024 11:41
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 11:41
Outras decisões
-
27/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 11:39
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 11:19
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:24
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 12:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2024 12:24
Deferido o pedido de PRISCILA CARLA SOUSA - CPF: *06.***.*23-54 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:08
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:44
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702031-89.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o requerente, apesar de intimado para indicar bens passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, considerando que o processo já foi suspenso por 1 (um) ano (ID. 68830298) e que, ao final do prazo, o credor não logrou êxito em promover medida constritiva apta à satisfação do crédito, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, §2º c/c art. 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte autora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial do requerido para promover o desarquivamento.
O termo final da prescrição intercorrente é 30/07/2026.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/08/2023 19:20
Determinado o arquivamento
-
24/08/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:31
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702031-89.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DA SILVA NETO CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente consoante os ditames da decisão de ID. 163922383, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
09/08/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 11:59
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:07
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 15:34
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 22:33
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2021 22:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 22:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 11:41
Recebidos os autos
-
30/07/2020 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:35
Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2020 03:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 21:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA NETO em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SOUSA em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 07:55
Publicado Edital em 19/12/2019.
-
19/12/2019 03:04
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 12:38
Expedição de Edital.
-
17/12/2019 12:38
Juntada de edital
-
17/12/2019 12:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2019 17:51
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 07:03
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 20:09
Transitado em Julgado em 27/11/2019
-
28/11/2019 20:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2019 05:47
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SOUSA em 25/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 02:51
Publicado Sentença em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:21
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 15:21
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2019 12:43
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 11:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA NETO em 31/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:56
Publicado Edital em 11/06/2019.
-
10/06/2019 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 08:00
Expedição de Edital.
-
06/06/2019 08:00
Juntada de edital
-
05/06/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 03:12
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2019 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2019 10:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2019 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2019 12:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 15:05
Juntada de mandado
-
16/03/2019 17:04
Recebidos os autos
-
16/03/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2019 14:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
14/03/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 11:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
13/03/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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